TJDFT - 0700400-21.2025.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:03
Baixa Definitiva
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10/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:02
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 02:17
Decorrido prazo de EDNA DE SOUSA LIMA BRANDAO em 09/09/2025 23:59.
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29/08/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 08:49
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:49
Conhecido o recurso de EDNA DE SOUSA LIMA BRANDAO - CPF: *89.***.*72-72 (RECORRENTE) e não-provido
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13/08/2025 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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23/07/2025 12:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2025 15:07
Recebidos os autos
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08/07/2025 17:25
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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08/07/2025 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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08/07/2025 02:18
Decorrido prazo de EDNA DE SOUSA LIMA BRANDAO em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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25/06/2025 18:00
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:00
Deferido o pedido de EDNA DE SOUSA LIMA BRANDAO - CPF: *89.***.*72-72 (RECORRENTE)
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25/06/2025 15:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/06/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:06
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:06
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700400-21.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNA DE SOUSA LIMA BRANDAO REQUERIDO: DINAYRA DA PAIXAO LACERDA DECISÃO Formula a parte ré, na certidão de ID 238317278, pedido de assistência judiciária gratuita, com a nomeação de advogado dativo, com o fim de apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela autora (ID 237209866).
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), bem como não seja a aludida pela obrigatória à defesa do recorrido, verifica-se que há, no Anexo 3 do Decreto nº 43.821/2022, que regulamenta a Lei nº 7.157/2022 e dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, denominado Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, previsão da prática de tal ato por advogado dativo nele inscrito.
Desse modo, DEFIRO a nomeação de advogado dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Inclua-se, pois, o alerta de "ADVOGADO DATIVO" no feito.
Realizada a nomeação e vinculação do patrono aos autos, intime-se a demandada para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, proceda-se nos termos da decisão de ID 237525790.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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