TJDFT - 0710592-98.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:19
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0710592-98.2025.8.07.0007 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência do plano de partilha, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, dê-se vista aos sucessores para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, sem novos requerimentos, ouça-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e Territórios.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
22/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
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22/08/2025 11:54
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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22/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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22/08/2025 11:14
Recebidos os autos
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22/08/2025 11:14
Outras decisões
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21/08/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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20/08/2025 19:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ALVINA NUNES MACHADO em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:19
Juntada de Certidão
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14/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
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10/07/2025 10:30
Recebidos os autos
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10/07/2025 10:30
Concedida a gratuidade da justiça a ALVINA NUNES MACHADO - CPF: *45.***.*22-15 (MEEIRO), GABRIELA NUNES MACHADO VIEIRA - CPF: *92.***.*44-53 (HERDEIRO), HUDSON NUNES MACHADO - CPF: *28.***.*71-34 (HERDEIRO).
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10/07/2025 10:30
Recebida a emenda à inicial
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08/07/2025 14:51
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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03/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/07/2025 22:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:57
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:57
Deferido o pedido de ALVINA NUNES MACHADO - CPF: *45.***.*22-15 (MEEIRO).
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23/06/2025 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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18/06/2025 19:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
A emenda apresentada não atendeu satisfatoriamente ao que fora estipulado.
Isto posto, emende-se a petição inicial para anexar cópias, em formato PDF: 1) documentos, mesmo que não sejam do ano corrente, do veículo arrolado; 2) certidão negativa tributária federal em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br).
Esclareço que a existência de débitos em nome do espólio não impede a emissão da certidão.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
09/06/2025 12:15
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a ALVINA NUNES MACHADO - CPF: *45.***.*22-15 (MEEIRO), GABRIELA NUNES MACHADO VIEIRA - CPF: *92.***.*44-53 (HERDEIRO), HUDSON NUNES MACHADO - CPF: *28.***.*71-34 (HERDEIRO).
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09/06/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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03/06/2025 12:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:45
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
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05/05/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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05/05/2025 11:07
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para INVENTÁRIO (39)
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01/05/2025 00:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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