TJDFT - 0707368-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707368-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA MARIA MANICOBA SILVA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Verifica-se que houve o integral cumprimento da obrigação, uma vez que a parte exequente outorgou quitação ao débito, conforme manifestação de ID nº 184488831.
Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas processuais, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA MANICOBA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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29/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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26/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:22
Outras decisões
-
28/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/11/2023 15:39
Processo Desarquivado
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28/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:51
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 03:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA MANICOBA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:49
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/08/2023 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA MANICOBA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707368-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA MARIA MANICOBA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO É inquestionável que o juiz é o destinatário principal das provas produzidas no processo, uma vez que vigente o princípio do livre convencimento motivado, cabendo, assim, ao Magistrado aferir a necessidade, ou não, de produção da prova requerida.
Na hipótese vertente, mostra-se desnecessária a realização de prova oral objetivando esclarecer suposta falha na prestação de serviço.
Assim, não restando evidenciada a necessidade da prova requerida pela parte autora ao deslinde do litígio, indefiro o pedido de produção de prova oral postulada conforme determina o parágrafo único do art. 370 do CPC.
Façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:42
Outras decisões
-
07/08/2023 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/08/2023 16:05
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
03/08/2023 08:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:40
Outras decisões
-
21/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/07/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 08:50
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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07/07/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2023 12:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
06/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/05/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:08
Recebidos os autos
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20/04/2023 17:07
Recebida a emenda à inicial
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20/04/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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20/04/2023 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2023 16:36
Recebidos os autos
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19/04/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
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19/04/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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19/04/2023 16:12
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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