TJDFT - 0705944-69.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 03:41
Decorrido prazo de GLEYCIELE COSTA SOARES DOS SANTOS em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:24
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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15/07/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 12:31
Transitado em Julgado em 12/07/2025
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GLEYCIELE COSTA SOARES DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame de mérito, com base no disposto dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, se houver. -
13/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:54
Indeferida a petição inicial
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09/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de GLEYCIELE COSTA SOARES DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0705944-69.2025.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Emende-se a inicial para: - em virtude do pedido de gratuidade de justiça, informar a qualificação completa da requerente (profissão); - apresentar comprovante de renda e declaração de imposto de renda, se o caso.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
12/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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