TJDFT - 0723903-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição - sigilosa
-
08/09/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 17/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 03:08
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723903-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) RECONVINTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO RECONVINDO: RENATO CESAR VARTULI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 239314630, nomeio depositário fiel do veículo o Sr.
Eumar de Jesus Sousa, cujos dados se encontram na sobredita petição.
Expeça-se novo mandado, nos termos da decisão de ID 238827361, contendo a informação atualizada acerca do novo depositário fiel. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:55
Outras decisões
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13/06/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:43
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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05/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 03/06/2025 23:59.
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16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723903-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) RECONVINTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO RECONVINDO: RENATO CESAR VARTULI DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico a autuação e retiro o sigilo requerido, pois a questão não se amolda às hipóteses do art. 189 do CPC.
No mais, emende-se para comprovar a constituição em mora do réu promovendo a juntada do teor do documento de notificação enviado ao devedor, o qual deve fazer referência à cédula de crédito bancário de ID n.º 235169588 e aditivo de ID n.º 235169589, tendo em vista que apenas consta dos autos o aviso de recebimento de ID n.º 235169594 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5 Vara Cível de Brasília
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09/05/2025 11:39
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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