TJDFT - 0711356-79.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PABLO RIQUE SILVA BORGES em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711356-79.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA REVEL: PABLO RIQUE SILVA BORGES CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 17 de junho de 2025.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
17/06/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PABLO RIQUE SILVA BORGES em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:16
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, de modo que, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porquanto a parte requerida foi julgada à revelia, não tendo constituído advogado nos autos.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/05/2025 09:50
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:50
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de PABLO RIQUE SILVA BORGES em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 15:29
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:29
Decretada a revelia
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17/02/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de PABLO RIQUE SILVA BORGES em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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11/12/2024 14:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2024 02:40
Recebidos os autos
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10/12/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/10/2024 13:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/10/2024 11:17
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:17
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2024 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 06:48
Recebidos os autos
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30/08/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 06:48
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2024 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/06/2024 18:23
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 08:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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17/06/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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