TJDFT - 0744130-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:23
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/06/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:03
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0744130-30.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A, VERNALHA GUIMARAES & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS REVEL: TEREZIANO PEREIRA DO PRADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
O cumprimento de sentença foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano.
O prazo de um ano transcorreu em 13/07/2024.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 09/02/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
12/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/06/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/06/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de TEREZIANO PEREIRA DO PRADO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de VERNALHA GUIMARAES & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/07/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:33
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de VERNALHA GUIMARAES & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/06/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:25
Deferido o pedido de TEREZIANO PEREIRA DO PRADO - CPF: *82.***.*80-00 (REVEL).
-
31/05/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de VERNALHA GUIMARAES & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de VERNALHA GUIMARAES & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:41
Deferido em parte o pedido de TEREZIANO PEREIRA DO PRADO - CPF: *82.***.*80-00 (REVEL)
-
14/04/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 19:09
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:09
Outras decisões
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo de TEREZIANO PEREIRA DO PRADO em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:57
Decorrido prazo de TEREZIANO PEREIRA DO PRADO em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:35
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:30
Deferido o pedido de VERNALHA GUIMARAES & PEREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/01/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2022 11:54
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de TEREZIANO PEREIRA DO PRADO em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
03/10/2022 13:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2022 17:44
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:44
Deferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
05/09/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/09/2022 18:17
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:36
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 13:08
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/08/2022 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 08:21
Transitado em Julgado em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de TEREZIANO PEREIRA DO PRADO em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 16:18
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:18
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de TEREZIANO PEREIRA DO PRADO em 05/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
04/07/2022 15:47
Decorrido prazo de TEREZIANO PEREIRA DO PRADO - CPF: *82.***.*80-00 (REU) em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de TEREZIANO PEREIRA DO PRADO em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2022 07:23
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 11:38
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:38
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 16:59
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 16:59
Decretada a revelia
-
11/04/2022 08:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
11/04/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de TEREZIANO PEREIRA DO PRADO em 08/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 11:42
Recebidos os autos
-
17/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/02/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2022 08:46
Recebidos os autos
-
11/02/2022 08:46
Declarada incompetência
-
10/02/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 13:48
Recebidos os autos
-
25/01/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:18
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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