TJDFT - 0704983-28.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/09/2025 18:34
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:40
Decorrido prazo de SAMIR SILVA VERAS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:40
Decorrido prazo de S V IMOBILIARIA LTDA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 16:33
Juntada de Certidão
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14/08/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 12:57
Apensado ao processo #Oculto#
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08/07/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 12:30
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:30
Concedida em parte a tutela provisória
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07/07/2025 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE LOURENCA MARQUES - CPF: *96.***.*36-04 (REQUERENTE).
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26/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704983-28.2025.8.07.0010 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) DECISÃO Para complementação dos extratos bancários, intime-se a autora para que junte aos autos a declaração de isenção do imposto de renda, que pode ser obtida do sítio eletrônico da Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:07
Outras decisões
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13/06/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704983-28.2025.8.07.0010 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) DECISÃO Cumpram-se integralmente as determinações contidas na decisão de ID 235740670, para comprovar a efetiva necessidade dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (contracheque, etc), extratos bancários dos últimos 2 meses, declaração de imposto de renda do último ano, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 17:17
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/05/2025 23:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:35
Recebidos os autos
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14/05/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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12/05/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 16:31
Recebidos os autos
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09/05/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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08/05/2025 11:42
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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08/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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