TJDFT - 0793104-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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04/07/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:47
Expedição de Ofício.
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19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0793104-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELINA DURAES ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se o executado para se manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Certifico e dou fé que a exequente se manifestou favoravelmente aos cálculos (petição id. 236172168).
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
19/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 05:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 15:30
Recebidos os autos
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17/05/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/05/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/05/2025 18:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 18:43
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CELINA DURAES ARAUJO em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:57
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/01/2025 20:44
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:07
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:07
Outras decisões
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21/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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