TJDFT - 0706048-33.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 16:16
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:16
Gratuidade da justiça não concedida a JOAO VITOR DE CARVALHO BASSO - CPF: *02.***.*64-88 (EXECUTADO), MARCELE CRISTINE LEAL BASSO - CPF: *04.***.*02-93 (EXECUTADO).
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10/06/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 12:04
Juntada de Petição de impugnação
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07/05/2025 10:02
Juntada de Petição de comprovante
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07/05/2025 10:01
Juntada de Petição de comprovante
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30/04/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:38
Embargos de declaração não acolhidos
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19/02/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:51
Expedição de Termo.
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03/02/2025 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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10/01/2025 21:17
Recebidos os autos
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10/01/2025 21:17
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DAS ANDORINHAS - CNPJ: 07.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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19/12/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/12/2024 16:29
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:19
Outras decisões
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30/10/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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26/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELE CRISTINE LEAL BASSO em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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28/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/07/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/07/2024 14:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE CARVALHO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCELE CRISTINE LEAL BASSO em 26/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MARCELE CRISTINE LEAL BASSO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE CARVALHO em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/04/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 18:06
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2024 18:38
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:38
Outras decisões
-
15/03/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:16
Publicado Edital em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:27
Expedição de Edital.
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22/02/2024 16:31
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/02/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 18:24
Transitado em Julgado em 10/02/2024
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCELE CRISTINE LEAL BASSO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE CARVALHO em 09/02/2024 23:59.
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09/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 17:47
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:47
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/12/2023 08:24
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 14:08
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:07
Decretada a revelia
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16/11/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE CARVALHO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARCELE CRISTINE LEAL BASSO em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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17/10/2023 17:22
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 02:45
Recebidos os autos
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16/10/2023 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706048-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DAS ANDORINHAS REQUERIDO: MARCELE CRISTINE LEAL BASSO, JOAO VITOR DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/10/2023 17:00, na Sala 3 - Vara Cível NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/08/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 20:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 20:23
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 20:22
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706048-33.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DAS ANDORINHAS REQUERIDO: MARCELE CRISTINE LEAL BASSO, JOAO VITOR DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do teor de acórdão de ID 164121294.
Custas pagas (ID 121393920).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC de Águas Claras.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:01
Outras decisões
-
24/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCELE CRISTINE LEAL BASSO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:59
Outras decisões
-
11/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 22:58
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/01/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 16:29
Decorrido prazo de MARCELE CRISTINE LEAL BASSO em 20/09/2022 23:59.
-
11/01/2023 16:29
Decorrido prazo de JOAO VITOR DE CARVALHO em 20/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 14:38
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:38
Outras decisões
-
27/07/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/07/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 21:40
Juntada de Petição de apelação
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 16:34
Recebidos os autos
-
27/06/2022 16:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/06/2022 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/06/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 14:33
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 15:18
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/04/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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