TJDFT - 0703621-76.2025.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:06
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703621-76.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: LEANDRO ROBERTO MACIEL SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 caput da Lei 9.099/95.
A parte autora, embora intimada para informar o atual endereço da parte ré (ID. 246151557), não o fez no prazo fixado.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, independentemente de prévia intimação pessoal da parte autora, conforme artigo 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, caput da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
09/09/2025 12:57
Recebidos os autos
-
09/09/2025 12:57
Indeferida a petição inicial
-
26/08/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/08/2025 12:53
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703621-76.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: LEANDRO ROBERTO MACIEL CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pelo oficial de justiça, sem cumprimento.
Realizada a pesquisa nos nossos sistemas internos não foram localizados novos endereços para viabilizar a diligência, fica, portanto, parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 18/07/2025 às 16:18, dirigi-me à(ao) SIA TRECHO 4 LOTES 690/720 ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ) BRASÍLIA-DF CEP 71200-040, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de LEANDRO ROBERTO MACIEL, uma vez que ele(a) não trabalha e é desconhecido(a) no local, onde funciona a Renault Premier, conforme informado por (ALEX RODRIGUES DA SILVA RG 5065245/GO), que confirmou no setor de pessoal. -
10/08/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703621-76.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: LEANDRO ROBERTO MACIEL CERTIDÃO As tentativas de citação e intimação da parte requerida foram infrutíferas, conforme ID. 240191138 e ID. 240191138.
Diante da proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização das diligências, cancelo a Audiência designada.
Intime-se a parte requerente do cancelamento da audiência, bem como para indicar novo endereço da parte requerida LEANDRO ROBERTO MACIEL, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 23:13:05. -
03/07/2025 23:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
03/07/2025 23:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/05/2025 21:55
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:55
Deferido o pedido de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703621-76.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: LEANDRO ROBERTO MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 234215221.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada, caso a circunscrição mencionada pertença a NUVIMEC diverso.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/05/2025 20:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2025 20:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:54
Deferido o pedido de ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
30/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/04/2025 07:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703621-76.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESTRUTURA CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA REQUERIDO: LEANDRO ROBERTO MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio no Setor de Indústria e Abastecimento (que pertence à Circunscrição Judiciária de Brasília), e a parte requerida está domiciliada em Ceilândia e/ou Gama.
Destaco que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Ademais, trata-se de ação de cobrança, onde vigora como competente o foro de domicílio do requerido, e não o da requerente.
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/04/2025 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003561-21.2014.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Sergio Rocha da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2019 06:03
Processo nº 0805946-60.2024.8.07.0016
Leandro de Lima Galvao
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Cleise Nascimento Martins Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 15:03
Processo nº 0805946-60.2024.8.07.0016
Leandro de Lima Galvao
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Cleise Nascimento Martins Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2025 13:17
Processo nº 0706783-24.2025.8.07.0000
Militao da Silva Bastos Junior
Oi Movel S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;...
Advogado: Cintia de Santes Bastos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 16:08
Processo nº 0722869-67.2025.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Ruyter Junior Vitor Moura
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 16:54