TJDFT - 0750893-76.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CLEUDIVANIA MEDEIROS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CARVALHO CONSULTORIA EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA em 28/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CLEUDIVANIA MEDEIROS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CARVALHO CONSULTORIA EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:26
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:26
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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02/07/2025 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/07/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/07/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:37
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750893-76.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: CARVALHO CONSULTORIA EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA, CLEUDIVANIA MEDEIROS SANTOS DECISÃO I.
Regularmente intimada acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 224211045), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 707,93 + R$ 2.178,13 + acréscimos legais - em favor da parte exequente, observando as informações bancárias indicadas em id. 238140325.
Cumpra-se independentemente de preclusão.
II.
Por sua vez, no tocante à penhora decretada no rosto dos autos n.º 0022740-85.2020.8.27.2729, em trâmite na 7ª Vara Cível de Palmas, tendo em vista que a execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que promova diligências próprias diretamente perante o Juízo oficiado, peticionando no respectivo processo a fim de se obter informações acerca da efetivação da medida constritiva decretada para assegurar o pagamento de seu crédito, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/06/2025 11:01
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:01
Outras decisões
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04/06/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de CLEUDIVANIA MEDEIROS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de CLEUDIVANIA MEDEIROS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de CARVALHO CONSULTORIA EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 20:30
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CARVALHO CONSULTORIA EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 09:53
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:53
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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18/02/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/02/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 19:16
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CARVALHO CONSULTORIA EMPRESARIAL E TRIBUTARIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
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13/10/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2024 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/09/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 19:30
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:59
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de CLEUDIVANIA MEDEIROS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:33
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:57
Decorrido prazo de CLEUDIVANIA MEDEIROS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 11:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:00
Outras decisões
-
08/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 21:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 21:13
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/12/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/12/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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