TJDFT - 0739249-96.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2025 14:57
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:57
Outras decisões
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07/09/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2025 22:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 08:27
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:54
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739249-96.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: YARA DOLORES LOURENCO DE LUNA REU: JOSEMAR WELLINGTON LOURENCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, nos termos dos arts. 350, 351 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil, incluindo o disposto no art. 338 desse Código, caso o réu tenha alegado ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo eventualmente invocado, bem como para apresentar resposta à reconvenção, na forma de seu art. 343, § 1º, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na reconvenção, salvo o disposto no art. 345 do mesmo Código e sem prejuízo do disposto em seu art. 346, parágrafo único.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na sequência, independentemente de conclusão, intime-se a parte ré-reconvinte para, querendo, manifestar-se em réplica, nos mesmos moldes e prazo acima estabelecidos.
Após, independentemente de conclusão, intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão, ou se desejam o julgamento antecipado do mérito, a partir da documentação constante dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Caso desejem produzir outras provas, as partes deverão apontar o ponto controvertido e o meio de prova almejado, sua necessidade e seu objetivo, bem como se desejam que a parte contrária preste depoimento pessoal.
Qualquer das partes pode, a despeito do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo arrolar suas testemunhas.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, só podendo haver substituição de testemunha arrolada numa das hipóteses previstas no art. 451 desse Código.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil e por celeridade e economia processual, desde logo apresentar quesitos e indicar assistente técnico, para o caso de prova pericial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/05/2025 10:59
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:59
Outras decisões
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08/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação e reconvenção
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18/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de JOSEMAR WELLINGTON LOURENCO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/02/2025 23:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 23:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2025 07:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 07:13
Recebidos os autos
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24/01/2025 07:13
Deferido o pedido de YARA DOLORES LOURENCO DE LUNA - CPF: *96.***.*79-49 (REQUERENTE).
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23/01/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/01/2025 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/01/2025 16:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 16:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/12/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/12/2024 19:04
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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