TJDFT - 0714920-44.2025.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 12:37
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SARAH SANTANA COSTA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0714920-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SARAH SANTANA COSTA REQUERIDO: SABRINA BARBOSA LIMA DE AZEVEDO *03.***.*50-15, SABRINA BARBOSA LIMA DE AZEVEDO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 230036970), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
13/05/2025 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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13/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:01
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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09/05/2025 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 02:22
Recebidos os autos
-
08/05/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2025 08:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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20/03/2025 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 20:10
Recebidos os autos
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10/03/2025 20:10
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/02/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 15:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/02/2025 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/02/2025 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2025 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/02/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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