TJDFT - 0724592-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:32
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:55
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/08/2025 10:19
Juntada de Petição de comunicação
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14/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/08/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/08/2025 15:33
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES VARGAS em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 20:12
Recebidos os autos
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29/07/2025 20:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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28/07/2025 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 12:27
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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02/07/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724592-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES VARGAS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
A fim de se evitar a produção de atos inúteis, determino a suspensão do feito até ulterior julgamento do agravo de instrumento n. 0726108-82.2025.8.07.0000. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
01/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/06/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:50
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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30/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 13:55
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2025 13:55
Concedida em parte a tutela provisória
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03/06/2025 13:55
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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02/06/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724592-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES VARGAS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade da justiça.
Emende-se: 1.
Manifeste-se expressamente quanto ao disposto no Tema 1.085 do STJ, cuja tese é a seguinte: “São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.” Traga, pois, o contrato de cartão de crédito ou print do aplicativo, comprovando se houve ou não autorização para desconto de débito em conta corrente.
Em caso positivo, comprove que houve revogação da autorização em momento posterior à contratação.
Ainda, promova adequação dos pedidos ao disposto acima. 2.
A Lei Complementar Distrital nº 1015/2022 alterou a Lei Complementar Distrital 840/2011, aumentando a margem consignável dos servidores distritais para 40% (quarenta por cento), sendo que 5% reservados para saque de cartão de crédito (art. 116, § 2, da LC 840/2011).
Desta forma, comprove o interesse de agir quanto à limitação dos descontos em folha de pagamento e, se o caso, justifique a limitação, adequando os pedidos iniciais.
TRAGA NOVA PETIÇÃO INICIAL NA ÍNTEGRA.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. n -
13/05/2025 17:36
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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