TJDFT - 0727859-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:03
Juntada de Certidão
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08/08/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 17:59
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 17:58
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:05
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2025 18:05
Outras decisões
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18/06/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727859-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: CORPO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - EPP, MARIA DO CARMO GOMES DOFFINE, RONALDO DOFFINE DE SOUZA Decisão Emende-se a inicial para: a) apresentar memória do débito, com a indicação da taxa de juros e do índice de correção monetária utilizados (art. 798, parágrafo único, incisos I e II do CPC), bem como a evolução da dívida.
A planilha juntada, ID 237582865, está incompleta e dificulta a compreensão da evolução do saldo devedor, a conturbar o contraditório e a ampla defesa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 12:36
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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