TJDFT - 0702255-08.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 17:26
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:16
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
13/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:12
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702255-08.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I EXECUTADO: SAYONARA MARIA RIBEIRO CAVALCANTE DECISÃO Vistos etc.
Concedo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação da parte credora nos autos.
Fica a parte ciente de que o processo será extinto e arquivado, independentemente de intimação, caso não se manifeste até o término do prazo.
Transcorrido o prazo sem manifestação retornem os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
02/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:54
Outras decisões
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30/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SAYONARA MARIA RIBEIRO CAVALCANTE em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/05/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:44
Outras decisões
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28/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/03/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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