TJDFT - 0704157-02.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de VOLUTI PAGAMETOS ONLINE LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 08:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2025 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
02/08/2025 15:18
Outras decisões
-
30/07/2025 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/07/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC.
Custas pela parte autora.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com os procedimentos de praxe.
Intime (m)-se. -
04/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:32
Indeferida a petição inicial
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26/06/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704157-02.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERCILIA DIAS DOS SANTOS REU: ITAU UNIBANCO S.A., VOLUTI PAGAMETOS ONLINE LTDA DECISÃO Emende-se a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) anexar algum documento em seu nome que comprove residência nesta cidade, tais como contrato de aluguel, fatura emitida pela CEB, CAESB, empresa de telefonia, administradora de cartão de crédito, estabelecimento educacional, dentre outros, atualizado (último mês).
Advirto que não será aceita mera declaração, nem orçamentos, notificações de débitos incidentes sobre veículo, comprovantes em nome de terceiros ou documentos (mesmo os citados acima) com data anterior a 1 mês. 2) anexar procuração atualizada, deste mês (maio de 2025) com assinatura de próprio punho da autora.
Intime-se a parte autora, ainda, para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir na forma de nova petição.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
12/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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