TJDFT - 0701784-84.2019.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:09
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2025 09:44
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:43
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2025 04:21
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:19
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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29/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:38
Determinado o arquivamento
-
29/11/2024 18:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2024 18:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:09
Juntada de consulta sniper
-
16/09/2024 17:56
Juntada de consulta infojud
-
16/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701784-84.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: EDNILSON DOS SANTOS SANTIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório da decisão de ID 194173773, fl. 347.
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO (sucessora da AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - D 127496975, fls. 205/206) propôs ação de busca e apreensão contra EDNILSON DOS SANTOS SANTIAGO.
O rito foi convertido em execução de título extrajudicial, conforme decisão de ID 77798181, fls. 106/107.
Parte executada citada no dia 18/10/2022, conforme certidão de ID 140592799, fl. 224, no endereço QUADRA 508 CONJUNTO 14 CASA 34- RECANTO DAS EMAS-DF.
Certificado o transcurso em branco do prazo legal para pagamento no ID 147814769, fl. 227.
Na decisão ID 151384637, deferido o pedido de penhora via SISBAJUD, a qual, conforme certidão ID 154464780, foi parcialmente frutífera no valor de R$ 194,59.
A executada não foi intimada da penhora por ter mudado do endereço em houve a citação, conforme ID 164863836.
O exequente manifestou-se requerendo que seja válida a intimação da parte executada conforme certidão do Oficial de Justiça em ID 164863836, e na petição ID 171136261, requereu a transferência eletrônica dos valores bloqueados de acordo com o ID 157273322, para IPANEMA VI - CNPJ: 26.***.***/0001-03 033/ Banco Santander AG: 2271 C/C: 13040024-8.
Na decisão de ID 178367993, foi deferido o levantamento pelo exequente do valor penhorado.
Expedido o alvará de ID 183885133, o exequente reiterou o pedido de ID 181412070, no qual postula o pedido de pesquisa via INFOJUD, bem como via RENAJUD para veículos automotores em nome da ré.
Acrescento que na decisão de ID 194173773 foi indeferido o pedido de pesquisa nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Foi determinado ao exequente que indicasse meios para a satisfação do seu crédito.
Na decisão de ID 197142169 o exequente requer pesquisa no sistema PREVJUD.
Decido.
Em consulta ao site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), verifica-se que o serviço ofertado pelo sistema PREVJUD é exclusivo para ações previdenciárias, conforme destacado no seguinte trecho: "O serviço é de uso exclusivo para membros do Poder Judiciário.
Embora tenha sido desenhado para atender às necessidades das ações previdenciárias, concentradas principalmente na Justiça Federal, os tribunais da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho podem consultar as informações previdenciárias.
O envio automatizado de ordens judiciais, no entanto, é restrito às ações previdenciárias." (fonte: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/prevjud/; destaque nosso).
Além disso, a pesquisa realizada no INFOSEG, ao ID 168542014, já demonstra os vínculos empregatícios devidamente registrados.
Diante disso, indefiro a solicitação de consulta ao PREVJUD.
Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que o exequente apresente planilha atualizada do débito e indique bens à penhora.
Caso contrário, o processo será suspenso, nos termos do art. 921 do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 23 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
23/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:53
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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27/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 17:35
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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15/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
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17/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de EDNILSON DOS SANTOS SANTIAGO em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:35
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:19
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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11/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:36
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701784-84.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.1/2023, fica o exequente intimado para juntar aos autos a planilha atualizada com o valor do crédito remanescente e a indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
14/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701784-84.2019.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO .Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora intimada da pesquisa realizada pelo sistema BANDI - Banco de Diligências do PJe, em anexo.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/08/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
07/05/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/04/2023 13:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/04/2023 19:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/04/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/03/2023 15:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/03/2023 16:40
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/01/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:08
Decorrido prazo de EDNILSON DOS SANTOS SANTIAGO - CPF: *97.***.*32-68 (EXECUTADO) em 17/11/2022.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de EDNILSON DOS SANTOS SANTIAGO em 17/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 08:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2022 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 20:46
Recebidos os autos
-
26/07/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/04/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2022 18:11
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/12/2021 13:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 14/12/2021.
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
-
05/12/2021 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2021 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 14:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 23/11/2021.
-
04/10/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 01/10/2021.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/10/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 18:13
Decorrido prazo de EDNILSON DOS SANTOS SANTIAGO - CPF: *97.***.*32-68 (EXECUTADO) em 24/08/2021.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de EDNILSON DOS SANTOS SANTIAGO em 24/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 12:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/07/2021 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 22:52
Recebidos os autos
-
23/06/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 22:52
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/05/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 09:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 14:11
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/12/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 18:57
Recebidos os autos
-
27/11/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/10/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 19:23
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
23/01/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 17:05
Recebidos os autos
-
14/01/2020 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2019 11:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 10:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2019 23:59:59.
-
11/12/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/12/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 17:09
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 16:24
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
04/12/2019 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 04:18
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
06/11/2019 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2019 21:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 18:50
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 16:12
Recebidos os autos
-
26/09/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 16:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/07/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 18:16
Recebidos os autos
-
09/07/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 18:16
Indeferida a petição inicial
-
09/07/2019 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2019 18:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/06/2019 14:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 14:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 16:15
Recebidos os autos
-
31/05/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2019 17:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
30/04/2019 17:21
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 17:00
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
30/04/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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