TJDFT - 0708454-82.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GLADYS COSTERUS LEMOS em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0708454-82.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PETHRUS COSTERUS GIFONI RÉU ESPÓLIO DE: GLADYS COSTERUS LEMOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO COSTERUS LEMOS D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por PETHRUS COSTERUS GIFONI contra decisão da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília que, nos autos de arrolamento comum do inventário de GLADYS COSTERUS LEMOS, removeu o inventariante de sua função.
Intimado a recolher o preparo em dobro, o agravante não se manifestou (ID 70898498/71540208).
O recurso se revela inadmissível ante a ausência de comprovação de recolhimento em dobro do preparo recursal.
O preparo é condição de admissibilidade do recurso.
Deve ser comprovado no ato de interposição, recolhido de forma simples ou em dobro a depender do caso, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de deserção, conforme artigo 1.007, caput e § 4º; artigo 1.017, §1º e artigo 932, inciso III e parágrafo único, todos do Código de Processo Civil - CPC.
Na hipótese, está caracterizada a deserção do agravo de instrumento, o que acarreta o seu não conhecimento porque ausente um dos requisitos de admissibilidade recursal.
NÃO CONHEÇO do agravo, consoante art. 932, inciso III do CPC, em razão de sua inadmissibilidade por deserção.
Torno sem efeito a decisão anterior (ID 69672163).
Comunique-se ao juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Brasília-DF, 13 de maio de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator - 
                                            
13/05/2025 17:45
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:45
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PETHRUS COSTERUS GIFONI - CPF: *39.***.*31-00 (AGRAVANTE)
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09/05/2025 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PETHRUS COSTERUS GIFONI em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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15/04/2025 17:39
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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08/04/2025 02:17
Decorrido prazo de GLADYS COSTERUS LEMOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:17
Decorrido prazo de PETHRUS COSTERUS GIFONI em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 08:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2025 19:50
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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10/03/2025 22:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/03/2025 22:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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