TJDFT - 0705416-35.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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04/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA DO NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
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24/07/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FERNANDA DE SOUZA DO NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:25
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DE SOUZA DO NASCIMENTO - CPF: *29.***.*69-06 (AUTOR).
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08/07/2025 18:25
Não Concedida a tutela provisória
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04/07/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2025 20:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705416-35.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo (14926) AUTOR: FERNANDA DE SOUZA DO NASCIMENTO REU: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento comum cível.
A parte autora peticionou no ID. 239424515 requerendo a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF, local de seu domicílio.
Os autos vieram conclusos É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que a autora possui domicílio em Águas Claras/DF (ID’s. 239424515 e 235742322), atraindo a regra de competência do domicílio da parte requerente, conforme dispõe o artigo 101, inciso I, do CDC Assim, ante o pedido formulado pela própria parte autora, devem os autos ser remetidos ao juízo competente para julgamento da causa.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:30
Declarada incompetência
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17/06/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705416-35.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo (14926) AUTOR: FERNANDA DE SOUZA DO NASCIMENTO REU: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à inicial para esclarecer qual o seu endereço residencial, eis que o declarado na inicial (Quadra 312, Conjunto 05, Lote 04, Samambaia, CEP 72308-106), diverge daquele constante na conta de telefone celular de ID. 235742322 (CJ SHA Conjunto 5, Chácara 133, Setor Habitacional Arniqueira, Águas Claras, CEP 71995-620.
Caso afirme residir em Samambaia, traga aos autos comprovante de residência RECENTE (últimos 30 dias) em SEU PRÓPRIO NOME (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 19:17
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:17
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/05/2025 16:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 15:29
Recebidos os autos
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17/04/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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