TJDFT - 0741511-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741511-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR DE PAULA MIRANDA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Consoante decisão de ID 246480088: "Caso haja notícia do cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para de extinção do feito. " BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 17:03:10. -
15/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 17:03
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
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08/09/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:51
Decorrido prazo de VICTOR DE PAULA MIRANDA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 19:01
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:01
Outras decisões
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15/08/2025 18:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 13:34
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de VICTOR DE PAULA MIRANDA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:05
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/07/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida (ID234913276)e DETERMINAR que a parte ré promova o bloqueio definitivo do número (61) 99629-2318 no aplicativo WhatsApp, impedindo sua utilização para a criação de novas contas ou reativação de contas existentes,sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), limitada, por enquanto, a R$5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reparação por danos morais.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
30/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/06/2025 03:42
Decorrido prazo de VICTOR DE PAULA MIRANDA em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 04:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 03:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 19:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:30
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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20/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0741511-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR DE PAULA MIRANDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 22/05/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-21-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 19:19:36. -
08/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
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08/05/2025 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/05/2025 19:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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07/05/2025 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 16:13
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:13
Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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06/05/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:56
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:56
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/05/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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