TJDFT - 0700098-59.2016.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0700098-59.2016.8.07.0018 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDOS: HOSPITAL SANTA HELENA S/A E REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
DECISÃO I - Trata-se de recursos especial e extraordinário interpostos, respectivamente, com fundamento nos artigos 105, inciso III, alínea “a”, e 102, inciso III, alínea “a”, ambos da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Sétima Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Apelação cível.
Direito Tributário.
ICMS.
Serviços de comunicação e de fornecimento de energia elétrica.
Alíquotas.
Princípio da seletividade.
Discricionariedade fiscal.
Progressividade das alíquotas.
I.
Caso Em Exame 1.
O feito retorna para julgamento em razão do disposto no art. 1.030, II, do CPC, para análise da compatibilidade entre os contextos fático-jurídicos articulados nos autos e àquele posto no Tema 745, em sede de repercussão geral.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em examinar a legalidade da cobrança de ICMS sujeito às alíquotas de 25% para fornecimento de energia elétrica e 28% para serviço de comunicação em detrimento da alíquota geral ordinária de 18% sobre o ICMS.
III.
Razões de decidir 3. "Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços".(Tese fixada em Recurso Extraordinário 714.139/RG, em 23/11/21, sob regime de repercussão geral -Tema 745), 4.
O Supremo Tribunal Federal, em continuidade de julgamento, no dia 18/12/2021, modulou os efeitos da decisão, estipulando que ela produza efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (05/02/2021). 5.
Levando em consideração que a presente ação foi ajuizada em 19/12/16, encontra-se compreendida pela ressalva feita pelo STF para fins de imediata incidência da tese.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso da parte autora conhecido e provido.
No recurso especial, o recorrente alega violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil, afirmando ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional; b) artigo 927, inciso III, do CPC, defendendo que o acórdão impugnando não observou a tese fixada no Tema 745 do STF.
Aduz que o precedente vinculante não garantiu aos contribuintes o direito de recolher o ICMS, incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, sempre com a mesma alíquota, sem se sujeitar às futuras alterações legislativas.
Em sede de recurso extraordinário, após defender a existência de repercussão geral da matéria, aponta violação ao artigo 155, § 2º, inciso III, da Constituição Federal, repisando os argumentos lançados no apelo especial.
Nas contrarrazões, REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. requer que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS, OAB/SP 224.120 (ID 74599917 e ID 74599918).
II - Os recursos são tempestivos, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Preparos dispensados por isenção legal.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não merece ser admitido no que tange à mencionada contrariedade aos artigos 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil, pois, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “Não há falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional” (AgInt no REsp n. 2.090.538/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 18/3/2025, DJEN de 24/3/2025).
Melhor sorte não colhe o apelo especial no tocante à alegada violação ao artigo 927, inciso III, do CPC, porquanto o acórdão impugnado encontra-se em perfeita sintonia com a orientação jurisprudencial da Corte Superior.
A propósito, confira-se: O acórdão está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em repercussão geral, no RE n. 714139, Tema n. 745, fixou a seguinte tese: "adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”. (AgInt no REsp n. 2.141.100/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024).
Nesse sentido, é a decisão monocrática proferida no AREsp 2829329, pelo Relator(a) Ministro SÉRGIO KUKINA, Data da Publicação DJEN 17/03/2025.
Dessa forma, deve incidir, na hipótese, o veto do enunciado 83 da Súmula do STJ, “aplicável tanto ao recurso especial fundado na alínea a quanto ao recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional” (AgInt no REsp n. 1.931.435/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 10/3/2025).
Ademais, rever a conclusão a que chegou o acórdão recorrido demandaria a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que desborda dos limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Por sua vez, o recurso extraordinário não merece prosseguir em relação à indicada ofensa ao artigo 155, § 2º, inciso III, da Constituição Federal, porque o Supremo Tribunal Federal, na oportunidade do julgamento do RE 714.139 (Tema 745), assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que: “Adotada pelo legislador estadual a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.
No mesmo sentido, o acórdão recorrido consignou (ID 69258641): A matéria foi objeto de exame em Recurso Extraordinário 714.139/SC, em 23/11/21, sob regime de repercussão geral (Tema 745), restando consignada a seguinte tese: "Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços".
Foi assegurada a redução da alíquota aplicável aos serviços de energia elétrica diante do reconhecimento da inconstitucionalidade das normas editadas pelo Distrito Federal que, com fundamento no preceito da seletividade, estipulou para o serviço de fornecimento de energia elétrica alíquota superior à aplicável sobre as “operações em geral”, ferindo assim normas constitucionais aplicáveis ao caso.
A alíquota interna geral é a de 18% (dezoito por cento), conforme previsto no art. 18, inc.
II, alínea “c”, da Lei local nº 1.254/1996, destaco: (...) Assim, considerando que a tese recursal gravita em torno desse tema, é hipótese de negar seguimento ao apelo extremo, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil.
Por fim, defiro o pedido de publicação exclusiva conforme requerido nos ID 74599917 e ID 74599918.
III - Ante o exposto, INADMITO o recurso especial e NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A020 -
05/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:55
Recebidos os autos
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05/08/2025 14:55
Negado monocraticamente o provimento do recurso
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05/08/2025 14:55
Recurso Especial não admitido
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04/08/2025 12:06
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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31/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:13
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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08/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:07
Juntada de Petição de recurso especial
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08/07/2025 12:06
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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13/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Turma Cível 15ª Sessão Ordinária Virtual- 7TCV (período de 07/05 até 14/05) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual- 7TCV (período de 07/05 até 14/05), realizada no dia 07 de Maio de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) MAURICIO SILVA MIRANDA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, ROBSON BARBOSA, SANDRA REVES, MAURICIO SILVA MIRANDA E FABRÍCIO BEZERRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0700098-59.2016.8.07.0018 0728172-72.2019.8.07.0001 0711716-13.2020.8.07.0001 0707291-86.2020.8.07.0018 0707051-19.2023.8.07.0010 0719054-27.2023.8.07.0003 0728515-29.2023.8.07.0001 0714061-50.2024.8.07.0020 0741090-38.2024.8.07.0000 0743684-25.2024.8.07.0000 0744899-36.2024.8.07.0000 0745117-64.2024.8.07.0000 0731014-49.2024.8.07.0001 0745826-02.2024.8.07.0000 0746395-03.2024.8.07.0000 0746647-06.2024.8.07.0000 0722465-84.2023.8.07.0001 0748412-12.2024.8.07.0000 0749056-52.2024.8.07.0000 0749091-12.2024.8.07.0000 0749140-53.2024.8.07.0000 0702804-54.2024.8.07.9000 0749668-87.2024.8.07.0000 0749717-31.2024.8.07.0000 0749857-65.2024.8.07.0000 0749938-14.2024.8.07.0000 0750078-48.2024.8.07.0000 0750460-41.2024.8.07.0000 0750568-70.2024.8.07.0000 0713626-82.2024.8.07.0018 0751722-26.2024.8.07.0000 0751750-91.2024.8.07.0000 0716668-13.2022.8.07.0018 0751988-13.2024.8.07.0000 0752059-15.2024.8.07.0000 0710475-05.2024.8.07.0020 0752352-82.2024.8.07.0000 0752991-03.2024.8.07.0000 0753421-52.2024.8.07.0000 0751843-85.2023.8.07.0001 0039209-79.2015.8.07.0001 0724979-04.2023.8.07.0003 0753734-13.2024.8.07.0000 0753749-79.2024.8.07.0000 0753812-07.2024.8.07.0000 0753939-42.2024.8.07.0000 0753937-72.2024.8.07.0000 0720636-34.2024.8.07.0001 0754047-71.2024.8.07.0000 0703751-19.2023.8.07.0020 0741710-81.2023.8.07.0001 0703046-13.2024.8.07.9000 0712994-56.2024.8.07.0018 0739935-65.2022.8.07.0001 0700217-59.2025.8.07.0000 0745188-97.2023.8.07.0001 0700019-85.2025.8.07.9000 0700395-08.2025.8.07.0000 0700493-90.2025.8.07.0000 0700634-12.2025.8.07.0000 0708083-28.2024.8.07.0009 0700903-51.2025.8.07.0000 0701094-96.2025.8.07.0000 0701123-49.2025.8.07.0000 0701287-14.2025.8.07.0000 0701371-15.2025.8.07.0000 0701632-77.2025.8.07.0000 0714671-24.2024.8.07.0018 0701934-09.2025.8.07.0000 0701971-36.2025.8.07.0000 0702032-91.2025.8.07.0000 0714499-61.2023.8.07.0004 0702205-18.2025.8.07.0000 0702219-02.2025.8.07.0000 0702444-22.2025.8.07.0000 0702450-29.2025.8.07.0000 0702475-42.2025.8.07.0000 0702567-20.2025.8.07.0000 0717210-60.2024.8.07.0018 0702708-39.2025.8.07.0000 0702805-39.2025.8.07.0000 0703547-59.2024.8.07.0013 0703011-53.2025.8.07.0000 0703170-93.2025.8.07.0000 0703107-68.2025.8.07.0000 0703117-15.2025.8.07.0000 0721384-66.2024.8.07.0001 0703303-38.2025.8.07.0000 0703382-17.2025.8.07.0000 0703432-43.2025.8.07.0000 0703485-24.2025.8.07.0000 0703510-37.2025.8.07.0000 0703512-07.2025.8.07.0000 0703556-26.2025.8.07.0000 0728211-93.2024.8.07.0001 0704152-10.2025.8.07.0000 0712102-84.2023.8.07.0018 0704307-13.2025.8.07.0000 0704328-86.2025.8.07.0000 0704348-77.2025.8.07.0000 0704432-78.2025.8.07.0000 0704442-25.2025.8.07.0000 0704577-37.2025.8.07.0000 0704681-29.2025.8.07.0000 0704738-47.2025.8.07.0000 0704756-68.2025.8.07.0000 0704790-43.2025.8.07.0000 0704875-29.2025.8.07.0000 0705555-45.2024.8.07.0001 0716790-31.2023.8.07.0005 0705283-20.2025.8.07.0000 0705304-93.2025.8.07.0000 0705323-02.2025.8.07.0000 0711058-24.2023.8.07.0020 0705472-95.2025.8.07.0000 0705523-09.2025.8.07.0000 0705565-58.2025.8.07.0000 0705583-79.2025.8.07.0000 0700336-83.2025.8.07.9000 0705786-41.2025.8.07.0000 0724173-15.2023.8.07.0020 0706023-75.2025.8.07.0000 0706022-90.2025.8.07.0000 0706057-50.2025.8.07.0000 0706065-27.2025.8.07.0000 0706146-73.2025.8.07.0000 0706327-74.2025.8.07.0000 0705111-91.2024.8.07.0007 0706437-73.2025.8.07.0000 0706611-82.2025.8.07.0000 0714445-13.2024.8.07.0020 0706801-45.2025.8.07.0000 0706960-85.2025.8.07.0000 0707040-49.2025.8.07.0000 0736186-24.2024.8.07.0016 0714597-06.2024.8.07.0006 0704610-11.2022.8.07.0007 0707318-50.2025.8.07.0000 0722863-31.2023.8.07.0001 0707357-47.2025.8.07.0000 0717472-10.2024.8.07.0018 0702373-39.2024.8.07.0005 0708928-72.2024.8.07.0005 0708860-06.2025.8.07.0000 0707567-98.2025.8.07.0000 0707663-16.2025.8.07.0000 0779681-21.2024.8.07.0016 0743097-97.2024.8.07.0001 0735227-98.2024.8.07.0001 0708012-19.2025.8.07.0000 0708040-84.2025.8.07.0000 0751834-89.2024.8.07.0001 0708151-68.2025.8.07.0000 0702864-98.2024.8.07.0020 0708248-68.2025.8.07.0000 0711582-26.2024.8.07.0007 0717329-54.2024.8.07.0007 0719057-97.2024.8.07.0018 0713925-87.2023.8.07.0020 0729671-18.2024.8.07.0001 0728494-53.2023.8.07.0001 0714282-66.2024.8.07.0009 0715616-72.2023.8.07.0009 0732372-49.2024.8.07.0001 0730672-38.2024.8.07.0001 0704220-16.2023.8.07.0004 0722070-58.2024.8.07.0001 0726512-67.2024.8.07.0001 0706096-25.2022.8.07.0009 0725966-12.2024.8.07.0001 0737316-94.2024.8.07.0001 0749110-49.2023.8.07.0001 0706150-54.2023.8.07.0009 0711608-58.2019.8.07.0020 0712892-62.2023.8.07.0020 0708607-37.2024.8.07.0005 0752924-69.2023.8.07.0001 0767744-14.2024.8.07.0016 0720166-82.2024.8.07.0007 0728002-09.2024.8.07.0007 0723483-32.2022.8.07.0016 0712079-46.2024.8.07.0005 0702233-84.2024.8.07.0011 0707085-27.2024.8.07.0020 0766122-94.2024.8.07.0016 0715806-02.2023.8.07.0020 0706184-16.2024.8.07.0002 0721620-18.2024.8.07.0001 0749032-21.2024.8.07.0001 0708528-47.2023.8.07.0020 0711362-57.2022.8.07.0020 0752477-47.2024.8.07.0001 0726886-83.2024.8.07.0001 0717819-79.2024.8.07.0006 0725071-16.2022.8.07.0003 0706336-31.2024.8.07.0013 0703831-77.2023.8.07.0021 0734831-24.2024.8.07.0001 0707391-60.2023.8.07.0010 0724464-38.2024.8.07.0001 0711447-17.2024.8.07.0006 0708771-54.2024.8.07.0020 0717020-97.2024.8.07.0018 0718605-81.2024.8.07.0020 0019734-90.2013.8.07.0007 0702335-94.2024.8.07.0015 0711005-09.2024.8.07.0020 0717667-28.2024.8.07.0007 0703166-36.2024.8.07.0018 0724261-92.2023.8.07.0007 0736997-29.2024.8.07.0001 0775502-44.2024.8.07.0016 0703245-95.2022.8.07.0014 0733310-44.2024.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0750686-46.2024.8.07.0000 0750969-69.2024.8.07.0000 0751758-68.2024.8.07.0000 0752655-96.2024.8.07.0000 0754134-27.2024.8.07.0000 0716167-87.2021.8.07.0020 0703364-93.2025.8.07.0000 0714531-41.2024.8.07.0001 0703657-82.2024.8.07.0005 0706102-54.2025.8.07.0000 0745342-86.2021.8.07.0001 0700865-11.2022.8.07.0011 0713585-17.2021.8.07.0020 0708349-39.2024.8.07.0001 0712721-50.2023.8.07.0006 0719253-67.2024.8.07.0018 0710194-09.2024.8.07.0001 0702030-76.2020.8.07.0007 0707378-70.2023.8.07.0007 0700998-58.2024.8.07.0019 0716234-91.2021.8.07.0007 0707481-83.2023.8.07.0005 0700634-89.2024.8.07.0018 ADIADOS 0711460-77.2024.8.07.0018 A sessão foi encerrada no dia 15 de Maio de 2025 às 12:38:27 Eu, GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS , Secretário de Sessão 7ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GISELLE SILVESTRE FERREIRA RIOS Secretário de Sessão -
29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:10
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e provido em parte
-
15/05/2025 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:29
Expedição de Intimação de Pauta.
-
09/04/2025 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/04/2025 19:50
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
02/04/2025 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 21:38
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
18/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 18:04
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/03/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 02:15
Publicado Ementa em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:59
Conhecido o recurso de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (APELANTE) e REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0041-26 (APELANTE) e provido
-
27/02/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2025 12:18
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/01/2025 12:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/01/2025 13:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
07/01/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
07/01/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
18/12/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:04
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
18/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 7ª Turma Cível
-
18/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
17/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
17/12/2024 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
17/12/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/12/2024 14:11
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
20/06/2024 19:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 10:52
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERECO - (em grau de recurso)
-
22/07/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:24
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
09/07/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 13:51
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
30/06/2020 13:51
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 18:55
Remetidos os Autos da(o) SERATS para SERECO - (em grau de recurso)
-
24/06/2020 18:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 17:06
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
-
18/06/2020 09:23
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERECO - (em grau de recurso)
-
18/06/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 18:50
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
16/06/2020 10:52
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Romeu Gonzaga Neiva para SERECO2 - (em grau de recurso)
-
16/06/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 18:29
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Gabinete do Des. Romeu Gonzaga Neiva - (em grau de recurso)
-
15/06/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 18:12
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERATS - (em grau de recurso)
-
18/05/2020 17:37
Remetidos os Autos da(o) SERATS para NUDIPA - (em grau de recurso)
-
18/05/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 03:07
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 03:07
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:05
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2020 15:20
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Romeu Gonzaga Neiva para SERECO - (em grau de recurso)
-
27/04/2020 15:20
Recebidos os autos
-
27/04/2020 15:20
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
-
24/04/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2020 12:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
24/04/2020 12:55
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
24/04/2020 12:31
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
24/04/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
21/04/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 17:57
Classe Processual EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) alterada para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
18/02/2020 17:00
Remetidos os Autos da(o) 9141 para SERECO - (em grau de recurso)
-
18/02/2020 17:00
Recebidos os autos
-
18/02/2020 17:00
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
-
18/02/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 11:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/02/2020 11:06
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
18/02/2020 07:23
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
18/02/2020 07:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 19:33
Juntada de Petição de agravo
-
23/01/2020 00:45
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 05:56
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUGEP - (em grau de recurso)
-
13/01/2020 18:51
Remetidos os Autos da(o) 9141 para SERECO - (em grau de recurso)
-
13/01/2020 18:51
Recebidos os autos
-
13/01/2020 18:51
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
13/01/2020 18:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 176)
-
13/01/2020 18:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 745)
-
13/01/2020 18:21
Recurso Especial não admitido
-
20/12/2019 18:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/12/2019 18:05
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
20/12/2019 13:42
Remetidos os Autos da(o) NUGEP para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
20/12/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 07:50
Remetidos os Autos da(o) SERECO para NUGEP - (em grau de recurso)
-
09/02/2019 04:09
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 04:09
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 02:17
Publicado Despacho em 04/02/2019.
-
02/02/2019 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 16:09
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Romeu Gonzaga Neiva para SERECO - (em grau de recurso)
-
16/01/2019 16:09
Recebidos os autos
-
16/01/2019 16:09
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
16/01/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 15:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/01/2019 15:57
Recebidos os autos
-
16/01/2019 14:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
16/01/2019 14:39
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
16/01/2019 14:33
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
15/01/2019 18:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2018 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 02:37
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 03/12/2018 23:59:59.
-
01/12/2018 02:26
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA HELENA S/A em 30/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 18:43
Desentranhamento de documento (ID: 6301612 - Certidão)
-
30/11/2018 18:43
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 02:17
Publicado Certidão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 15:05
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Romeu Gonzaga Neiva para SERECO - (em grau de recurso)
-
16/11/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 13:04
Publicado Ementa em 01/10/2018.
-
01/10/2018 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 18:36
Recebidos os autos
-
26/09/2018 14:46
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
26/09/2018 14:46
Conhecido o recurso de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EMBARGANTE) e REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - CNPJ: 06.***.***/0041-26 (EMBARGANTE) e provido
-
26/09/2018 13:46
Recebidos os autos
-
26/09/2018 13:46
Deliberado em Sessão - julgado
-
26/09/2018 13:45
Deliberado em Sessão - julgado
-
21/09/2018 14:18
Recebidos os autos
-
20/09/2018 14:04
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
14/09/2018 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
14/09/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2018 08:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 09:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/09/2018 13:12
Publicado Despacho em 04/09/2018.
-
03/09/2018 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 18:24
Recebidos os autos
-
30/08/2018 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 18:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Romeu Gonzaga Neiva
-
23/08/2018 16:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
23/08/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2018 21:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2018 02:24
Publicado Ementa em 14/08/2018.
-
13/08/2018 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2018 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 12:13
Recebidos os autos
-
08/08/2018 13:33
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido em parte
-
08/08/2018 12:14
Deliberado em Sessão - julgado
-
08/08/2018 12:11
Deliberado em Sessão - julgado
-
27/06/2018 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 11:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2018 07:39
Incluído em pauta para 01/08/2018 12:00:00 Sala Virtual.
-
07/06/2018 15:06
Recebidos os autos
-
07/06/2018 15:06
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
-
01/06/2018 15:02
Recebidos os autos
-
01/06/2018 13:14
Conclusos para julgamento para Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
30/05/2018 18:34
Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
30/05/2018 18:28
Recebidos os autos
-
30/05/2018 18:28
Recebidos os autos
-
30/05/2018 18:27
Conclusos para julgamento para Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
30/05/2018 17:31
Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
30/05/2018 17:31
Recebidos os autos
-
30/05/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 17:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 15:54
Incluído em pauta para 30/05/2018 15:00:00 Sala Virtual.
-
20/04/2018 14:04
Recebidos os autos
-
19/04/2018 15:34
Conclusos para julgamento para Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
19/04/2018 15:34
Recebidos os autos
-
13/04/2018 17:26
Conclusos para despacho para Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
09/04/2018 15:43
Conclusos para relator(a) para Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
09/04/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 18:33
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SECRETARIA DA 7ª Turma Cível - (em grau de recurso)
-
06/04/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 15:24
Recebidos os autos
-
27/03/2018 15:24
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
-
27/03/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 18:40
Conclusos para despacho para Magistrado(a) ROMEU GONZAGA NEIVA
-
26/03/2018 18:40
Recebidos os autos
-
23/03/2018 13:24
Conclusos para decisão para Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/03/2018 13:24
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
-
22/03/2018 13:55
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
-
21/03/2018 14:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) em 07/03/2018.
-
21/03/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 02:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2018 02:02
Publicado Certidão em 15/02/2018.
-
16/02/2018 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 16:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 13:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 13:47
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Romeu Gonzaga Neiva para SERECO - (em grau de recurso)
-
23/10/2017 13:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 17:36
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
09/10/2017 22:17
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
09/10/2017 22:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/09/2017 02:03
Publicado Ementa em 19/09/2017.
-
18/09/2017 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2017 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2017 16:15
Recebidos os autos
-
13/09/2017 17:12
Conhecido o recurso de HOSPITAL SANTA HELENA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-44 (EMBARGANTE) e não-provido
-
13/09/2017 16:39
Deliberado em Sessão - julgado
-
13/09/2017 16:39
Deliberado em Sessão - julgado
-
12/09/2017 16:35
Recebidos os autos
-
23/08/2017 12:43
Conclusos para relator(a) para ROMEU GONZAGA NEIVA
-
23/08/2017 12:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2017 18:04
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2017 02:02
Publicado Despacho em 16/08/2017.
-
16/08/2017 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2017 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2017 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 17:37
Recebidos os autos
-
07/08/2017 17:56
Conclusos para despacho para ROMEU GONZAGA NEIVA
-
07/08/2017 14:07
Conclusos para relator(a) para ROMEU GONZAGA NEIVA
-
07/08/2017 14:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2017 20:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2017 15:03
Classe Processual APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
-
01/08/2017 17:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 02:05
Publicado Ementa em 31/07/2017.
-
29/07/2017 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2017 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2017 16:01
Recebidos os autos
-
26/07/2017 15:37
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL (APELADO) e provido em parte
-
26/07/2017 15:37
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
26/07/2017 15:15
Deliberado em Sessão - julgado
-
13/07/2017 15:58
Incluído em pauta para 26/07/2017 13:30:00 SALA 3.135 - PALÁCIO DA JUSTIÇA.
-
10/07/2017 17:40
Recebidos os autos
-
10/07/2017 14:47
Conclusos para julgamento para ROMEU GONZAGA NEIVA
-
28/06/2017 15:13
Conclusos para relator(a) para ROMEU GONZAGA NEIVA
-
28/06/2017 15:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 15:08
Recebidos os autos
-
28/06/2017 15:08
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
28/06/2017 14:54
Classe Processual APELAÇÃO (198) alterada para APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728)
-
27/06/2017 14:32
Recebidos os autos
-
27/06/2017 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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