TJDFT - 0701874-97.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701874-97.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: WILLIAM ALVES DOS REIS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Revogo a decisão de ID 249587274 em razão do erro material.
Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 19:43
Recebidos os autos
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11/09/2025 19:43
Outras decisões
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10/09/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2025 03:28
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES DOS REIS em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 18:18
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:17
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAM ALVES DOS REIS - CPF: *44.***.*75-03 (AUTOR).
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24/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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17/07/2025 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701874-97.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: WILLIAM ALVES DOS REIS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Nos termos da Nota Técnica nº 1/2024 do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas do TJDFT (NUMOPEDE), verifica-se a necessidade de garantir a autenticidade e integridade da procuração apresentada nos autos.
O documento anexado foi assinado de forma digitalizada, sem a utilização de certificado digital ICP-Brasil, o que não atende aos requisitos de validade estabelecidos pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e pelo art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/2006.
Dessa forma, com fundamento na Nota Técnica nº 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT, bem como na jurisprudência consolidada, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de nova procuração que atenda aos requisitos legais, devendo ser assinada manualmente e integralmente digitalizada ou assinada eletronicamente com uso de certificado digital ICP-Brasil.
Assim, em última oportunidade, emende-se a inicial para apresentar a procuração nos termos acima expostos, bem como para esclarecer quem é, de fato, o beneficiário da transação, tendo em vista que os comprovantes de pagamento apresentados são realizados em nome da empresa Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis e não o Itaú Unibanco.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A parte deverá apresentar a emenda na íntegra.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/06/2025 20:09
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:09
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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04/06/2025 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701874-97.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) AUTOR: WILLIAM ALVES DOS REIS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Entendo que a emenda não foi cumprida, tendo em vista que o documento de ID 233014792 não demonstra a realização do acordo com o banco requerido.
Ademais, não foi juntado o pagamento das demais parcelas.
Em derradeira oportunidade, emende-se a inicial para juntar toda a documentação pertinente ao pedido.
Cumpre ressaltar que a petição deverá ser retificada e apresentada na íntegra.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
12/05/2025 18:35
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/04/2025 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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17/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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