TJDFT - 0724217-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:18
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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09/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 17:58
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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07/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:48
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DE ALMEIDA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:04
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:29
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:29
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:27
Outras decisões
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13/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 10:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724217-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: RICARDO SILVA DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Através de informação do sistema do PJe, constata-se que o autor reitera pedido formulado nos autos eletrônicos nº0738538-97.2024.8.07.0001, cujo processo foi extinto por sentença terminativa.
Desta maneira, com fundamento no art. 286, inciso II, do CPC, determino a imediata remessa dos autos à 7ª Vara Cível de Brasília/DF, com anotação nos registros informatizados do e.
TJDFT.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:46
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/05/2025 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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