TJDFT - 0735152-53.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735152-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: TIAGO ALMEIDA DE PAULA DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de TIAGO ALMEIDA DE PAULA, objetivando a apreensão do veículo descrito na inicial, sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido.
Foi proferida decisão liminar deferindo a busca e apreensão do veículo, conforme pleiteado pelo autor (ID. 221569671) A pedido do autor foram realizadas buscas nos sistemas disponíveis a este Juízo (ID. 234248767).
O veículo foi devidamente apreendido (ID 240754449), no entanto a parte requerida não foi localizada para fins de citação..
O autor requereu pesquisas de endereço para citação (ID 242857467).
Todavia, conforme certificado no ID 247406593 todos os sistemas disponíveis ao Juízo já foram consultados.
Resultado da pesquisa no ID 234878763.
Diante disso, dê-se vista à parte autora para no prazo de 15 dias promover o andamento do feito com a citação do requerido.
Esgotadas as diligências e, em caso de requerimento, fica desde já deferida a citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 20 dias, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Transcorrido o prazo do edital, certifique-se.
Fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil).
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão.
Inerte ou caso não cumpram, venham os autos conclusos para sentença.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
A.L.p -
12/09/2025 15:14
Recebidos os autos
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12/09/2025 15:14
Outras decisões
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02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/08/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2025 16:15
Desentranhado o documento
-
25/08/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2025 16:15
Desentranhado o documento
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25/08/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2025 16:15
Desentranhado o documento
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25/08/2025 16:15
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2025 16:15
Desentranhado o documento
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25/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
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25/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:14
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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31/07/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de TIAGO ALMEIDA DE PAULA em 17/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:23
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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09/07/2025 14:25
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
08/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0735152-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: TIAGO ALMEIDA DE PAULA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de id 221569671para TIAGO ALMEIDA DE PAULA, retornou parcialmente cumprido (carro apreendido mas réu não citado).
De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos conclusos.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 16:17
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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12/05/2025 16:17
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0735152-53.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: TIAGO ALMEIDA DE PAULA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão id 234248767 anexo os resultados das consultas ao SNIPER e SIEL.
Expeço intimação ao autor para: 1.
Considerando-se o resultado da consulta no SNIPER, indicar qual dos endereços deve ser diligenciado para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, comprovando efetivamente localização do bem, preferencialmente por fotografia ou outro meio idôneo, bem como para recolher as custas judiciais complementares para nova diligência, nos termos do item 1.1 do referido provimento judicial; 2.
Considerando-se o resultado da consulta ao SIEL, promover a juntada aos autos do o comprovante de distribuição do requerimento de apreensão de veículo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a mencionada decisão.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:17
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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29/04/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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10/03/2025 07:30
Recebidos os autos
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10/03/2025 07:30
Outras decisões
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27/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 09:19
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 13:12
Recebidos os autos
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23/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 13:12
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/12/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:12
Recebidos os autos
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25/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:12
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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