TJDFT - 0763058-47.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2023 19:14
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2023 19:13
Transitado em Julgado em 26/08/2023
-
26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA MARCIA GOMES LEVY em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ELYEZER NASCIMENTO DIAS *60.***.*09-73 em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
164484102 - Sentença Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763058-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA MARCIA GOMES LEVY REVEL: ELYEZER NASCIMENTO DIAS *60.***.*09-73 REQUERIDO: EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração opostos por EBANX INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em face da sentença de ID 164484102.
O embargante alega que a sentença teria sido omissa, ao não contemplar, na parte dispositiva, a improcedência dos pedidos em relação ao ora embargante.
Devidamente intimado, o embargado não se manifestou. É o breve relatório.
Decido.
Conheço do recurso, porquanto cabível, adequado, tempestivo e manejado por parte legítima.
No mérito, faço registrar que os embargos de declaração são o recurso cabível e adequado para impugnar decisões judiciais que padeçam de omissão, contradição ou obscuridade, na linha do dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise dos autos, constato que a sentença embargada não padece de qualquer dos vícios que autorizam o manejo dos embargos de declaração.
Com efeito, tendo a sentença impugnada acolhido o pedido apenas em relação a dois requeridos, restando expressa no dispositivo a esse respeito, não há necessidade, segundo a melhor técnica decisória, de fazer constar, expressamente, que deixou de acolher o pedido em relação aos demais requeridos.
Aliás, esse mesmo dispositivo consignou que o acolhimento da pretensão se dava de forma parcial, exatamente porque estava excluindo os requeridos FACEBOOK e EBANX.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 10:21
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
02/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/08/2023 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA MARCIA GOMES LEVY em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA MARCIA GOMES LEVY em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ELYEZER NASCIMENTO DIAS *60.***.*09-73 em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 19:12
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/07/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/07/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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05/07/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/07/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/07/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA MARCIA GOMES LEVY em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 19:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/06/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:25
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de ELYEZER NASCIMENTO DIAS *60.***.*09-73 em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de EBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2023 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA MARCIA GOMES LEVY em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:21
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 04:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 20:24
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:24
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA MARCIA GOMES LEVY em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
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17/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/03/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/11/2022 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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