TJDFT - 0704576-22.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:20
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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24/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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17/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:26
Indeferido o pedido de ANDRE DE SOUZA FAULA - CPF: *96.***.*50-10 (REQUERENTE)
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10/07/2025 00:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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10/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA FAULA - CPF: *96.***.*50-10 (REQUERENTE) em 03/07/2025.
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04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA FAULA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Translator Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704576-22.2025.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANDRE DE SOUZA FAULA REQUERIDO: ANDRE ULHOA DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico o mandado devolvido, sem cumprimento, pela Central de Mandados.
Intime-se ANDRE DE SOUZA FAULA para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, indicando novo endereço do(a) ré(u) ANDRE ULHOA DE JESUS, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação. * Segue teor da certidão do Sr.
Oficial de Justiça: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 10/06/2025 às 14:25, dirigi-me à QI 416 CONJUNTO 1-BLOCO D APTO 907 LOTES 1/16 SAMAMBAIA NORTE (SAMAMBAIA) BRASÍLIA-DF CEP 72320-301, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de ANDRE ULHOA DE JESUS, *59.***.*18-91, TELEFONE NÃO INFORMADO, visto que ele não reside no local, conforme informado pelo funcionário da portaria Edi Alves, que não soube indicar onde encontrá-lo. -
16/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA FAULA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 13:02
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:02
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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16/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:04
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704576-22.2025.8.07.0010 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANDRE DE SOUZA FAULA REQUERIDO: ANDRE ULHOA DE JESUS DESPACHO Intime-se o autor para instruir o incidente com o ato constitutivo da empresa e o QSA - Quadro de sócios e administradores, os quais podem ser requeridos à Junta Comercial do Estado em que se localiza a empresa devedora (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cnpj/juntas-comerciais-conveniadas-para-inscricao-e-alteracao-do-cnpj/relacao-das-juntas-comerciais-conveniadas).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do incidente.
Santa Maria-DF, 9 de maio de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
09/05/2025 11:24
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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28/04/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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