TJDFT - 0712795-91.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/09/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:31
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712795-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCUS BECHEPECHE FELICIANO DE LIMA EMBARGADO: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 11:10:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2025 22:30
Recebidos os autos
-
28/08/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/08/2025 14:27
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712795-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCUS BECHEPECHE FELICIANO DE LIMA EMBARGADO: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido para designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
No mais, fica a parte embargante intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2025 09:19:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2025 22:18
Recebidos os autos
-
07/08/2025 22:18
Outras decisões
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06/08/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 20:00
Recebidos os autos
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14/07/2025 20:00
Gratuidade da justiça não concedida a MARCUS BECHEPECHE FELICIANO DE LIMA - CPF: *90.***.*00-87 (EMBARGANTE).
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12/07/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712795-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCUS BECHEPECHE FELICIANO DE LIMA EMBARGADO: CENTRO EDUCACIONAL AGUAS CLARAS DF LTDA - EPP DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia INTEGRAL da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria No prazo de 15 (quinze) dias.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025 16:19:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 14:19
Recebidos os autos
-
14/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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