TJDFT - 0714783-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de KATIANE ALVES FERREIRA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 14:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:12
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/08/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:40
Decorrido prazo de KATIANE ALVES FERREIRA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:48
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:48
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:00
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:00
Deferido o pedido de KATIANE ALVES FERREIRA - CPF: *40.***.*77-91 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:21
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714783-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: KATIANE ALVES FERREIRA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda de ID nº 233107226.
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença deflagrado por KATIANE ALVES FERREIRA, credor, contra ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA, devedora.
Anote-se.
Gratuidade de justiça deferida à parte exequente no feito primigênio.
Prossiga-se na forma dos artigos 520, § 5º e 536 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer à qual restou condenada consoante provimento jurisdicional exequendo, qual seja, promover a manutenção do contrato de plano de saúde contratado pela exequente, com as mesmas coberturas e condições contratadas.
Transcorrido o aludido prazo sem o cumprimento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:38
Outras decisões
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22/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/04/2025 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:58
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:58
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/03/2025 22:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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