TJDFT - 0700508-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 17:29
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 19:26
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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05/07/2024 19:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:18
Juntada de Certidão
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01/05/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/04/2024 17:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA em 18/03/2024 23:59.
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24/02/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/02/2024 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 19:34
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:04
Outras decisões
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26/01/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
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03/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/09/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 15:18
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0700508-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA REVEL: CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA A COOPERATIVA DE CRÉDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA – SICOOB ajuizou esta demanda contra CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA EIRELI.
Narrou que a requerida aderiu ao “Termo de Proposta de Adesão a Produtos e Serviços - Pessoa Jurídica” em 9/2/2018, e recebeu da autora o cartão de crédito nº 7564755043184 (ID146593968 p.9-10).
Ocorreu que a requerida utilizou o cartão de crédito e não pagou o saldo devedor relativo à fatura vencida em 19/11/2022, no valor de R$ 11.044,15 (onze mil e quarenta e quatro reais e quinze centavos).
Requereu, ao final, a condenação da requerida a pagar a dívida de R$11.307,83 (onze mil, trezentos e sete reais e oitenta e três centavos).
Anexou documentos (ID146593967 a 146593975) e recolheu as custas (ID146593985).
Em 31/1/2023 citou-se a ré (ID 148588074), mas ela não apresentou resposta, razão por que se decretou a revelia (ID 164977173). É o relato.
Decido.
Passa-se, de imediato, ao julgamento antecipado da lide, nos termos do inciso I do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Consoante relatado, almeja a parte autora obter provimento jurisdicional que condene a parte ré ao pagamento de R$11.307,83 (onze mil, trezentos e sete reais e oitenta e três centavos), referente ao saldo devedor inadimplido pelo uso do cartão de crédito utilizado pela requerida, com incidência de juros e correção monetárias contratualmente pre
vistos.
A pretensão do autor está embasada nos históricos das faturas do cartão de crédito utilizado pela ré, que demonstram o saldo devedor acumulado pelo uso do cartão de crédito (ID 146593968).
Por outro lado, a ré deixou de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus que lhe era próprio (inciso II do art. 373 do CPC).
Destarte, diante da falta de provas aptas a afastarem a presunção de veracidade decorrente da revelia, a procedência do pedido é medida que se impõe (art. 344 do CPC) DISPOSITIVO Diante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a pagar à autora R$11.307,83 (onze mil, trezentos e sete reais e oitenta e três centavos), com incidência de atualização monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da última atualização (03/01/2023, conforme planilha ID 146593968).
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Condeno a requerida a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Datada e assinada eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito Sentença proferida em regime de mutirão (Portaria Conjunta 67/2023) -
04/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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02/08/2023 15:50
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/07/2023 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/07/2023 18:33
Recebidos os autos
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14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 17:27
Recebidos os autos
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11/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:27
Decretada a revelia
-
06/07/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA em 21/06/2023 23:59.
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26/05/2023 01:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 25/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CARVALHO DE LIMA CONSTRUTORA LTDA em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:18
Publicado Ata em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/05/2023 16:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:26
Recebidos os autos
-
02/05/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/02/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/01/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 11:19
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2023 07:42
Recebidos os autos
-
17/01/2023 07:42
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/01/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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