TJDFT - 0730913-75.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 05:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:21
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/06/2025 03:20
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730913-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ERLI FRANCISCA DE ALMEIDA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo razoável de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Brasília, 12 de junho de 2025, 17:24:54.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711363-37.2025.8.07.0020
Patrick Alexsander de Freitas Brito
Jose Jacinto Dantas
Advogado: Joao Filipe Melo de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 00:59
Processo nº 0022453-39.2008.8.07.0001
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Euclides Pereira dos Santos
Advogado: Jaqueline Brito de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2019 01:11
Processo nº 0720780-47.2020.8.07.0001
Bramax Importacao, Exportacao e Comercio...
Engeservice Construcoes e Incorporacoes ...
Advogado: Ronaldo Mendes de Oliveira Castro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2020 20:52
Processo nº 0720780-47.2020.8.07.0001
Engeservice Construcoes e Incorporacoes ...
Dalton Durski
Advogado: Glenda Sousa Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 13:34
Processo nº 0727696-76.2025.8.07.0016
Jacqueline Pereira de Brito
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 15:16