TJDFT - 0703945-78.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:46
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:46
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
25/08/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/08/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2025 19:25
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703945-78.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Certifico, ainda, que o CEP informado na petição de IDs 240074238 / 239001183 corresponde a endereço localizado no Recanto das Emas, divergindo daquele informado anteriormente a esta Secretaria.
De ordem, com espeque na Portaria 003/2019, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE/REQUERENTE intimada para que apresente o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL correto da parte ré/executada/requerida, para fins de expedição do mandado, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025 17:15:50.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
24/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:14
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703945-78.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
De ordem, com espeque na Portaria 003/2019, fica a parte AUTORA intimada para que apresente o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL correto da parte ré, para fins de expedição do mandado, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 6 de junho de 2025 13:27:57.
MARCUS ALEXANDRE DE CAMPOS GONTIJO Servidor Geral -
06/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:49
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:49
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:00
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709204-28.2023.8.07.0009
Conrado Deguer de Vargas
Vanderli Francisco da Cruz
Advogado: Barbara Cardoso Miranda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2025 13:38
Processo nº 0704946-28.2025.8.07.0001
Apvision - Associacao dos Proprietarios ...
Hplus Administracao e Hotelaria LTDA-ME
Advogado: Aline Ramos Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 16:29
Processo nº 0704250-50.2025.8.07.0014
Luiz Antonio Tavares da Silva
Fernando Claudio Antunes Araujo
Advogado: Cibelle Dell Armelina Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 16:55
Processo nº 0722101-44.2025.8.07.0001
Karla Cristina de Melo Oliveira
Tais Cristina Lima Bueno Albino
Advogado: Diego Marques Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 19:29
Processo nº 0711933-05.2024.8.07.0005
Santander Brasil Administradora de Conso...
Livia Alves Dantas
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 18:02