TJDFT - 0700873-98.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:31
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
28/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:41
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2025 23:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIEZER FERREIRA VIEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700873-98.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: E.
F.
V.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o devedor recebeu a contrafé.
Certifico e dou fé que o mandado de ID 233290996 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo indicar a localização do veículo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo poderá requerer a conversão do feito em execução.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 13:58:51.
KAREN DOS SANTOS RAMOS Estagiário Cartório -
20/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:35
Concedida a tutela provisória
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15/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:57
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2025 03:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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