TJDFT - 0702416-91.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de FERNANDO SOUZA LEMOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BENI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:54
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/08/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2025 11:53
Desentranhado o documento
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04/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:46
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:46
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/07/2025 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702416-91.2025.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: BENI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: FERNANDO SOUZA LEMOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Extrai-se dos artigos 14 e 15 do Provimento 12/2017 do TJDFT que constitui responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, observando a ordem de inserção das peças processuais e a respectiva classificação, no intuito de facilitar o exame dos autos eletrônicos.
Segundo o mencionado art. 14, as peças devem ser anexadas na seguinte ordem: I – petição inicial ou intermediária; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV – documentos necessários à instrução da causa e; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso.
No caso dos autos, verifica-se evidente repetição de diversos documentos, ao longo das diversas emendas apresentadas nos autos, o que dificulta a análise dos autos e pode ocasionar prejuízo ao contraditório.
Tecidas essas considerações, determino ao autor, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo, que a fim de promover a correta formação do processo eletrônico, junte nova petição inicial com todos os documentos que entender pertinentes, ocasião em que deverá observar a correta ordem de inserção e indexação do que vier a ser juntado, viabilizando a análise da emenda apresentada no ID 237241489.
Após, todos os demais documentos juntados até então serão excluídos dos autos.
Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 19:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
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24/04/2025 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2025 02:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 03:02
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:52
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:52
Outras decisões
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14/03/2025 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 23:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 18:39
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:39
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 18:39
Não Concedida a tutela provisória
-
07/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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