TJDFT - 0704151-80.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de EMMANUELLE CAROLINE DOS SANTOS DE PAULA em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 21:42
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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18/06/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2025 13:17
Juntada de Petição de comunicação
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17/06/2025 02:24
Recebidos os autos
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17/06/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704151-80.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMMANUELLE CAROLINE DOS SANTOS DE PAULA REQUERIDO: GS NEGOCIACOES E INTERMEDIACOES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, assim como documento pessoal com foto..
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/05/2025 19:03
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/04/2025 22:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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