TJDFT - 0706406-38.2025.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CRISTIANE RIBEIRO DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de GIVANILDO CAMARA MORAIS em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Fórum Des.
Lúcio Batista Arantes - Área Esp. 10, Via WL-02, St.
Administrativo, Bloco B, 2º Andar, Sl. 124, Planaltina - CEP 73.310-900.
E-mail [email protected].
Telefone: (61) 3103-2406 (WhatsApp).
Expediente: segunda a sexta, das 12h às 19h.
FORMAL DE PARTILHA Processo: 0706406-38.2025.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) - Inventário e Partilha (7687) Beneficiários: GIVANILDO CAMARA MORAIS - CPF: *43.***.*02-49 e CRISTIANE RIBEIRO DE SOUZA - CPF: *15.***.*11-76.
THAUANNA RIBEIRO CAMARA - CPF: *74.***.*58-55.
O Dr.
FERNANDO ALVES DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Segunda Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, FAZ SABER a quem o conhecimento deste couber, que processou-se por este Juízo a ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31), processo n.º 0706406-38.2025.8.07.0005, na qual foi decretada por sentença, transitada em julgado, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de THAUANNA RIBEIRO CAMARA, CPF *74.***.*58-55.
Havendo a parte interessada solicitado a expedição do presente FORMAL DE PARTILHA, expediu-se, conforme Plano de Partilha ID nº 235451884, homologado por sentença ID nº 238777265, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão, e ressalvados os direitos de terceiros, o qual servirá para guarda e conservação de seus direitos.
Bem a ser partilhado: Renault Clio, CAM 1016VH, cor VERMELHA, Ano 2010, Renavam *01.***.*46-30, Placa JHN 7I32.
Integram este formal as seguintes peças anexas, qual passam a fazer parte integrante deste, como se transcritas estivessem: petição inicial, plano de partilha, sentença e trânsito em julgado.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Planaltina/DF, 4 de julho de 2025 15:16:39. (Documento Assinado Digitalmente) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS Juiz de Direito Para conferir a autenticidade deste documento acesse o QR-Code abaixo: -
04/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:20
Expedição de Autorização.
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04/07/2025 14:40
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:05
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:58
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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09/06/2025 22:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 22:21
Homologada a Transação
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23/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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22/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0706406-38.2025.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Inventário e Partilha (7687) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, para instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: - Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/) - Certidão negativa de testamento em nome do "de cujus" emitida pelo Censec ou, na impossibilidade em virtude da data de falecimento, obtida perante o cartório do último domicílio do extinto; (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx); Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2025 13:11
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:11
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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12/05/2025 21:06
Juntada de Certidão
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12/05/2025 21:04
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
12/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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