TJDFT - 0706184-83.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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25/08/2025 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0706184-83.2024.8.07.0012 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Emende-se para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento/arquivamento.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
30/07/2025 18:12
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:12
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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26/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
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25/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:50
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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12/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/06/2025 11:39
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de WANTUIR BARBOSA DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em desfavor da parte ré, na quantia de R$ 105.400,82 (cento e cinco mil quatrocentos reais e oitenta e dois centavos), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora exclusivamente pela taxa SELIC, a partir da data da última atualização (30/08/2024 - ID 207531412).
Resolvo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 701, §2º c/c arts. 513 a 527, todos do CPC, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Havendo interposição de apelação e tendo em vista que a presente sentença não é passível de retratação, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida, para resposta ao recurso no prazo legal, e promover a imediata remessa dos autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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09/05/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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01/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de WANTUIR BARBOSA DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
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16/02/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
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26/10/2024 23:26
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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17/10/2024 12:42
Recebidos os autos
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17/10/2024 12:42
Recebida a emenda à inicial
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10/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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24/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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21/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
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14/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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