TJDFT - 0716062-41.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:43
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 03:19
Decorrido prazo de TESEU ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716062-41.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WILMONDES ALVES DE MACEDO *66.***.*60-00 EXECUTADO: TESEU ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) TESEU ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA (40.***.***/0001-31) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
25/08/2025 21:59
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:02
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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24/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 16:00
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de TESEU ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 23/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de WILMONDES ALVES DE MACEDO *66.***.*60-00 em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 23:00
Recebidos os autos
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16/06/2025 22:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de TESEU ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716062-41.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: WILMONDES ALVES DE MACEDO *66.***.*60-00 EXECUTADO: TESEU ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo válida a intimação de ID. 232761195, na forma do disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, uma vez que dirigida ao endereço constante nos autos, no qual houve a citação do executado, sendo que não foi comunicado ao juízo qualquer a modificação temporária ou definitiva de endereço.
Ainda, considerando o descumprimento do dever de manter endereço atualizado nos autos, as demais intimações deverão ocorrer por publicação, nos termos do art 346 do CPC.
Assim, converto a penhora em pagamento e determino a liberação da quantia em favor do exequente e/ou do seu advogado.
Fica o credor intimado a dizer se dá quitação.
Prazo: 5 dias. - Datado e assinado digitalmente - 3 -
12/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 00:17
Recebidos os autos
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10/05/2025 00:17
Outras decisões
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25/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 19:43
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TESEU ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/01/2025 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 10:00
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:00
Outras decisões
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04/10/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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