TJDFT - 0030776-23.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:32
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
26/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2025 09:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030776-23.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CAROLINA ESPINDOLA SILVEIRA PEREIRA, CLEITON PEREIRA DA SILVA, CLEITON PEREIRA DA SILVA CONFECCAO DE ROUPAS SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 74093966, na data de 19/10/2020).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 226006059). É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é cédula de crédito bancário (ID 31205944 – pág. 6/11), cuja prescrição é de 3 (três) anos (artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (19/10/2021 – ID 116262243), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 19/10/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, às 16:48:58.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:33
Declarada decadência ou prescrição
-
04/06/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:18
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2025 14:00
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 16:02
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/05/2024 15:29
Processo Desarquivado
-
03/07/2022 16:29
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2022 06:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:36
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 17:18
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/02/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 16:48
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/02/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 12:26
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 03:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 14:22
Recebidos os autos
-
27/01/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 20:22
Recebidos os autos
-
18/01/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 20:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 16:45
Recebidos os autos
-
07/01/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2021 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2021 00:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2021 18:57
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 14:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 18:48
Expedição de Alvará.
-
02/03/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 21:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 15:36
Recebidos os autos
-
07/10/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 16:37
Recebidos os autos
-
11/09/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2020 21:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 16:38
Recebidos os autos
-
19/08/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 18:55
Recebidos os autos
-
13/07/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2020 18:55
Recebidos os autos
-
03/07/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CLEITON PEREIRA DA SILVA CONFECCAO DE ROUPAS em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CAROLINA ESPINDOLA SILVEIRA PEREIRA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CLEITON PEREIRA DA SILVA em 23/06/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 13:19
Expedição de Edital.
-
13/06/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 18:59
Decorrido prazo de CAROLINA ESPINDOLA SILVEIRA PEREIRA em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 18:58
Decorrido prazo de CLEITON PEREIRA DA SILVA em 14/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 18:58
Decorrido prazo de CLEITON PEREIRA DA SILVA CONFECCAO DE ROUPAS em 14/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2019.
-
16/04/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719296-31.2024.8.07.0009
Morganna Carvalho e Castro
Neilson de Souza Tavares
Advogado: Julianne Lobato da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 15:05
Processo nº 0721378-25.2025.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Leite Soldaini Advogados Associados
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 17:11
Processo nº 0705404-33.2025.8.07.0005
Alcinei Rodrigues dos Santos
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Advogado: Tais Simon Gomes de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 09:33
Processo nº 0744615-28.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Eduardo Carvalho dos Santos
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 16:38
Processo nº 0703588-04.2025.8.07.0009
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Charley Sanguinete
Advogado: Loizi Karen Rodrigues Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 15:49