TJDFT - 0700332-29.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 09:25
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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15/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 21:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 03:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 22:30
Recebidos os autos
-
07/07/2025 22:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/07/2025 22:47
Recebidos os autos
-
01/07/2025 22:47
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
01/07/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700332-29.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: LUCIANA REGINA SILVA ALVES BRANDALIZE D E C I S Ã O Nos termos do art. 77 do Código de Processo Civil, é dever da parte manter seus dados atualizados nos autos a fim de ser devidamente intimada.
Diante da ausência de impugnação, ante a não localização da parte requerida (IDs 227050092, 233681678, 240162671), a qual não manteve seus contatos atualizados, convolo a penhora de ID 226668449 em pagamento.
Intime-se o credor a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados.
No mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada da dívida decotado o importe penhorado via Sisbajud, bem como, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:00
Outras decisões
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23/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/06/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700332-29.2025.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: LUCIANA REGINA SILVA ALVES BRANDALIZE D E C I S Ã O Torno sem efeito a sentença de ID 234217103.
Isso porque ainda resta pendente a devolução do mandado de ID 232901933, tendo em vista que a diligência de ID 233681678 diz respeito ao mandado de ID 227170347.
Resta, ainda, pendente a destinação do valor bloqueado no ID 226668449.
Por ora, aguarde-se a devolução do mandado de ID 232901933.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:17
Outras decisões
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08/05/2025 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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08/05/2025 23:20
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/04/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 00:06
Juntada de Certidão
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09/04/2025 06:16
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:01
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:01
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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25/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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25/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:59
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:59
Outras decisões
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20/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/02/2025 10:01
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA SILVA ALVES BRANDALIZE - CPF: *04.***.*75-42 (EXECUTADO) em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:39
Decorrido prazo de LUCIANA REGINA SILVA ALVES BRANDALIZE em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2025 00:04
Recebidos os autos
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19/01/2025 00:04
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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17/01/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/01/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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