TJDFT - 0709550-18.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 23:22
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 23:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 23:38
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:49
Recebidos os autos
-
24/06/2025 00:49
Deferido em parte o pedido de JOSEFINA LUZIA DA CONCEICAO - CPF: *47.***.*40-63 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/06/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 18:44
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
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14/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709550-18.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSEFINA LUZIA DA CONCEICAO EXECUTADO: MANOEL BLEIKENILDO MARQUES DE SOUSA D E C I S Ã O Diante da ausência de impugnação, convolo a penhora em pagamento.
Intime-se a credora a fim de que informe no prazo de 02 (dois) dias dados bancários para expedição de alvará eletrônico dos valores bloqueados (R$ 51,28).
Com a informação, expeça-se alvará.
Em seguida, proceda-se à pesquisa ao sistema RENAJUD pelo valor remanescente de R$ 1.885,49.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 14:29
Outras decisões
-
07/05/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/05/2025 11:53
Decorrido prazo de MANOEL BLEIKENILDO MARQUES DE SOUSA - CPF: *88.***.*90-34 (EXECUTADO) em 06/05/2025.
-
07/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MANOEL BLEIKENILDO MARQUES DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:05
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 13:05
Outras decisões
-
11/02/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/02/2025 18:28
Decorrido prazo de MANOEL BLEIKENILDO MARQUES DE SOUSA - CPF: *88.***.*90-34 (EXECUTADO) em 03/02/2025.
-
04/02/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:49
em cooperação judiciária
-
13/12/2024 13:49
Deferido em parte o pedido de JOSEFINA LUZIA DA CONCEICAO - CPF: *47.***.*40-63 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/12/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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