TJDFT - 0700671-18.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
07/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:58
Deferido o pedido de COLEGIO IPE EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (AUTOR).
-
13/06/2025 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:11
Deferido o pedido de ANDERSON ARAUJO DE MIRANDA - CPF: *57.***.*44-04 (REVEL).
-
29/04/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DE MIRANDA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:51
Outras decisões
-
21/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:58
Outras decisões
-
29/10/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2024 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:25
Outras decisões
-
23/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/05/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
19/04/2024 20:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:49
Outras decisões
-
18/04/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700671-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COLEGIO IPE EIRELI - ME EXEQUENTE: ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA REVEL: ANDERSON ARAUJO DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação de ID 188901260, no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:22
Outras decisões
-
05/03/2024 22:25
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DE MIRANDA em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:50
Outras decisões
-
04/12/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:03
Deferido o pedido de COLEGIO IPE EIRELI - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-81 (AUTOR).
-
04/10/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:43
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0700671-18.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COLEGIO IPE EIRELI - ME e outros Requerido: ANDERSON ARAUJO DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/09/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/09/2023 17:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700671-18.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COLEGIO IPE EIRELI - ME EXEQUENTE: ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA REVEL: ANDERSON ARAUJO DE MIRANDA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a trazer aos autos planilha atualizada do valor do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Com a atualização, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
04/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DE MIRANDA em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 14:47
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:47
Outras decisões
-
22/06/2023 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 21:26
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2021 21:26
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/05/2021 15:02
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
20/05/2021 15:02
Transitado em Julgado em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DE MIRANDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Sentença em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 17:46
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:46
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 00:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2021 16:55
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:55
Outras decisões
-
17/03/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DE MIRANDA em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 14:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
25/01/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 18:05
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:05
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2021 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/01/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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