TJDFT - 0706838-18.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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28/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RENEIDY REGINA PEREIRA DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:20
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 04:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:59
Juntada de Petição de impugnação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706838-18.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Concurso de Credores (9418) Requerente: RENEIDY REGINA PEREIRA DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro à autora a gratuidade de justiça requerida e a preferência na tramitação processual.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença individual, referente ao título executivo proferido nos autos da ação coletiva n° 0000805-28.1993.8.07.0001, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, promovida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços em Saúde de Brasília DF, que determinou ao réu a restituir os valores indevidamente descontados dos autores, pelo valor indicado na planilha de ID 237873685.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos - Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV do valor principal em favor da parte autora e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de LILIAN LIVIA DE SOUZA ALVES QUEIROZ, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Havendo apresentação de contrato de honorários advocatícios, fica deferida a reserva do percentual nele constante.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:21
Recebidos os autos
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13/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:21
Deferido o pedido de RENEIDY REGINA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*17-68 (REQUERENTE).
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13/06/2025 04:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 10:11
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:11
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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