TJDFT - 0729961-96.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 18:12 Decorrido prazo de STAEL FREIRE SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 18:11 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2025 01:44 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            27/07/2025 01:44 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            26/07/2025 02:16 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            11/07/2025 03:17 Publicado Despacho em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            07/07/2025 20:13 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 20:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 11:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            04/07/2025 18:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 14:46 Juntada de Petição de certidão 
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                                            30/06/2025 18:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/06/2025 18:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/06/2025 18:53 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 15:46 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2025 15:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 15:46 Deferido o pedido de BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE). 
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                                            26/06/2025 14:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            25/06/2025 20:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 03:18 Publicado Despacho em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 03:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 03:01 Publicado Decisão em 16/06/2025. 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0729961-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.
 
 EXECUTADO: STAEL FREIRE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DESPACHO 1.
 
 Com a publicação do presente fica a parte exequente intimada a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de: (i) procuração assinada fisicamente e digitalizada integralmente para inserção nos autos do PJe, acompanhada de documento de identificação da(o) signatária(o) e declaração da(o) patrona(o) quanto à veracidade da autoria da assinatura, ou (ii) procuração assinada eletronicamente mediante utilização de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil.
 
 Não é considerada admissível procuração eletrônica firmada com outros assinadores digitais, na forma do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001, porquanto não se trata de documento para fazer efeito apenas entre as partes em que produzido, mas se trata de documento necessário à comprovação perante o Judiciário de pressuposto processual que deve observar o regramento do art. 1º, §2º, inc.
 
 III, alínea “a” c.c. art. 2º, caput, ambos da Lei n.º 11.419/2006 – Lei do PJe.
 
 Em qualquer caso a procuração precisa ter sido outorgada há menos de um ano, salvo se outorgada com prazo de validade expresso e superior a este período.
 
 Prazo: 5 dias. 2.
 
 Após, conclusos.
 
 Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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                                            14/06/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729961-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BROFFICES SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.
 
 EXECUTADO: STAEL FREIRE SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) documento comprobatório de que quem assinou digitalmente o contrato exequendo (Id 238801222) possui poderes para agir em nome da empresa executada; b) comprovante de recolhimento de custas iniciais e, Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
 
 Brasília/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025, às 15:24:30.
 
 Documento Assinado Digitalmente
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                                            12/06/2025 16:52 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2025 16:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/06/2025 14:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            11/06/2025 19:04 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2025 19:04 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/06/2025 14:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            09/06/2025 13:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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