TJDFT - 0712442-06.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 02:56 Publicado Sentença em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            03/09/2025 19:44 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2025 19:44 Extinto o processo por desistência 
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                                            03/09/2025 16:34 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            02/09/2025 16:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2025 03:03 Publicado Decisão em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            22/07/2025 19:30 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 19:29 Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR) 
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                                            03/06/2025 14:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            02/06/2025 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 02:58 Publicado Decisão em 13/05/2025. 
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                                            13/05/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0712442-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 REU: ANTONIO FABIO DE ANDRADE BRITO DECISÃO Nos termos do art. 3º, §12º do Decreto Lei 911/69, a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.
 
 Indefiro a expedição da precatória.
 
 Aguarde-se o prazo de 15 dias para comprovar que formulou o referido pedido.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            10/05/2025 11:25 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2025 11:25 Outras decisões 
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                                            24/04/2025 19:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            14/04/2025 11:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 02:59 Publicado Decisão em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            27/03/2025 22:08 Recebidos os autos 
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                                            27/03/2025 22:08 Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR) 
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                                            26/03/2025 17:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            17/03/2025 09:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2025 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 09:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/02/2025 14:15 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 14:15 Concedida a Medida Liminar 
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                                            05/02/2025 17:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            09/01/2025 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/01/2025 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/12/2024 13:35 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/12/2024 18:48 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 18:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/12/2024 15:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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