TJDFT - 0705692-81.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 23:43
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
13/08/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 14:22
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
12/08/2025 15:51
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
-
31/07/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Número do processo: 0705692-81.2025.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ROBERVALDO SEPULVIDA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO O Sr.
Oficial de Justiça deverá consignar se o réu reside no endereço diligenciado e se possui o veículo.
Destinatário: ROBERVALDO SEPULVIDA SILVA Endereço: Quadra 5 Conjunto A, 24, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-301 Telefone: (61) 9 8185-8484 VEÍCULO: Marca: HONDA Modelo: CIVIC FLEX N GER Ano: 2013 Cor: PRATA Placa: JKP4404 RENAVAM: 587772638 CHASSI: 93HFB9670EZ144109 Depositário fiel: 40.944.848 MATEUS HENRIQUE FAGUNDES MATOS, CNPJ 040.944.848/0001 -93, , 51.508.460 LORRAN DE SOUZA ALMEIDA, CNPJ 051.508.460/0001-66, (61) 8155-5086, 52.421.210 SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, CNPJ 052.421.210/0001 -57, (61) 986160530, 55.046.217 JOSE ARTHUR DINIZ NOGUEIRA, CNPJ 055.046.217/0001 -24, , ADRIANO CORDEIRO MENDES, CNPJ 020.858.609/0001-03, (61)99595-1716,61 9595-1716, B&L TRASNPORTE E SERVICOS, CNPJ 043.911.950/0 001-80, (81)3132-7537, BRUNA RODRIGUES DE SOUSA *32.***.*00-07, CNPJ 042.307.089/0001 -83, (61) 9226-7060, CAMILA SILVERIO DE MELO SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 025.107.998/0001-59, (61) 98496-6796, CARVALHO & MARTINS LTDA - ME, CNPJ 007.567.425/0001-26, (61)8559-5111,61-33441223 /61 9-8425-1506, EDGAR MACHADO DA COSTA , CNPJ 041.084.316/0001-96, , ERLEM ANTUNES CAMARGO, CPF *99.***.*61-34, (61) 98411-6500,(61) 98411-6500, ERLEM ANTUNES CAMARGO *99.***.*61-34, CNPJ 036.681.446/0001 -76, (61)98411-6500,61 98411- 6500, EVERALDO DA SILVA ARAUJO *08.***.*97-04, CNPJ 035.541.054/0001 -49, (61)99619-2572,61 9619-2572, FENIX LOCALIZACAO LTDA ME, CNPJ 022.771.680/0001-80, (61)98133-8983,61-982450776, HEITOR PINHO DE MACENA *25.***.*01-06, CNPJ 026.487.615/0001 -88, (61)9528-4744,61 99528-4744 61 8412-4713, JOAYS BATISTA DE SOUSA *36.***.*57-51, CNPJ 047.436.844/0001-43, , JOSE ARMANDO CAMARA LEDA, CPF 225.613.821 -68, (61) 8476-9973, JOSE MARIO R FRANCA LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 034.033.348/0001-05, 61 8605-1033, JOSÉ RENATO MILANI BENVINDO, CPF *34.***.*67-00, , JOSE RENATO MILANI BENVINDO *34.***.*67-00, CNPJ 043.817.593/0001-96, , LEANDRO ALVES DOS SANTOS, CNPJ 048.641.998/0001 -30, (61)99500-2755, LEANDRO AMARO DE OLIVEIRA *25.***.*83-97, CNPJ 023.871.768/0001-36, (61) 9330-4457,(61) 9815-3796, LIRAEL FELIX FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 031.661.527/0001-90, (61)8554-4012,(61) 98554-4012,(61) 98554- 4012, MAK DELYS ALVES DE SOUZA *19.***.*21-34, CNPJ 046.642.032/0001 -91, , MARLITO BRAZ DE SOUZA *62.***.*51-91, CNPJ 048.336.907/0001 -52, (61)9191- 6295, MISAEL BRUNO FERREIRA DE SOUSA, CNPJ 052.619.661/000 1-01, , RAIMUNDO CÉSAR GENEROSO MALAQUIAS, CPF 112.594.851 -53, 61 9882-0663, RICARDO ADRIANO DO NASCIMENTO, CNPJ 035.544.206/0001 -67, (61)8412- 4713,(61) 984124713, ROBSON FERNANDO ANTUNES SOUZA, CPF 005.293.581 -74, , RONALDO MARTINS LIMA, CPF *93.***.*49-20, 61 8559- 5111,61 8559-5111, SOFIA SOUSA DE CARVALHO MARTINS LIMA *40.***.*41-95, CNPJ 047.035.436/0001-80, , VALTER RODRIGUES MARTINS, CPF 646.426.071 -53, (61) 98532--5504 ,(61) 98532--5504 , WAGNER VIDAL DA SILVA, CNPJ 055.541.430/0001-02, , WILTON FREIRE BRAGA, CPF 659.336.301 -44, 61 8523- 2503, 59.231.913 MARIA MARTINS DE MELO, CNPJ 059.231.913/0001 -61, (61) 98496-6796, MOCAR TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 033.394.716/0001 -70, (61) 9149- 3440,(61)99991-0199 Da análise dos autos, reputo comprovadas a inadimplência e a mora do réu, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial e da notificação efetivada validamente.
Assim, ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo supramencionado em favor da parte autora, o qual deverá ser entregue a um dos depositários fiéis.
Cumprida a liminar, cite-se para purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias ou apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 10.931/2004.
Atribuo à presente força de mandado.
Cumpra-se.
Desde já fica autorizado o cumprimento desta ordem em horário especial, com auxílio de força policial e arrombamento, se necessário, nos termos do art. 212, do CPC.
Proceda-se a Secretaria à inclusão da restrição judicial no veículo via RENAJUD, em atendimento ao artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço apontado na inicial, providencie a Secretaria a juntada do recibo de protocolamento e dos dados recebidos das consultas dos sistemas INFOSEG, BACENJUD e SIEL.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
Restando infrutíferas todas as diligências ou se o mandado retornar pela não apreensão do veículo, muito embora o réu tenha sido localizado, intime-se o autor para que promova a emenda da inicial convertendo o feito em ação de execução, conforme artigo 4º do Decreto-Lei 911/1969, com a redação dada pela Lei 13.043/2014.
A diligência supra, que constatar que a parte ré não está na posse do veículo, deverá constar da certidão do oficial de justiça.
ADVERTÊNCIA PARA PARTE AUTORA: A parte autora deverá ficar atenta quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deverá entrar em contato com o serventuário, via e-mail [email protected], para verificar quanto à distribuição do mandado e oferecer meios ao cumprimento.
Ressalte-se que, para viabilizar a conversão, o contrato deve estar assinado por duas testemunhas e, no caso de cédula de crédito bancário, deve ser apresentada a via original, acompanhado de planilha atualizada do débito.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada na ÍNTEGRA, ou seja, o autor deverá juntar nova petição, com as devidas alterações, acompanhada de cópia para contrafé.
Após, retornem os autos conclusos.
Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não cumprida a medida liminar e citada a parte contrária.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
DOCUMENTOS DO PROCESSO: Jc -
09/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:28
Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível do Gama
-
02/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
02/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707274-91.2022.8.07.0014
G.b. Distribuidora de Medicamentos e Pro...
Kleuber Walquires Machado Bezerra
Advogado: Lucas dos Santos Fazzio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 19:35
Processo nº 0709075-23.2018.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Leonel - Comercio de Eletrodomesticos Lt...
Advogado: Mylnen Christine Borges Amaral Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2018 09:40
Processo nº 0012533-77.2014.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Aline Pereira Santos
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 21:18
Processo nº 0706833-93.2025.8.07.0018
Miguel Daniel do Nascimento
Distrito Federal
Advogado: Lilian Livia de Souza Alves Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2025 17:43
Processo nº 0082603-02.2012.8.07.0015
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Francivaldo Pereira
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2019 17:44