TJDFT - 0705171-21.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 18:09
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0705171-21.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO SOARES POSSEBON REQUERIDO: FERRI INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização entre as partes em epígrafe.
Deferido prazo ao autor, a fim de que pudesse indicar o endereço atualizado da parte requerida, pugnou pela citação por edital.
Como já salientado pelo autor, no âmbito dos Juizados Especiais, não cabe citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95).
Outrossim, reconhecida a impossibilidade de prosseguimento feito pelo rito sumaríssimo, extingue-se o processo, não havendo remessa dos autos ao juízo competente (art. 51, III, da Lei 9.099/95).
Desse modo, indefiro os pedidos de id 246296781.
Posto isso, justifica-se a EXTINÇÃO do presente processo, o que ora determino com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Cancele-se eventual audiência designada e anote-se restrição de sigilo sob o documento de id 241038511.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Com o intuito de conferir maior celeridade à prestação jurisdicional, caso seja interposto Recurso Inominado, subam os autos a uma das egrégias Turmas Recursais.
O juízo de admissibilidade ficará a cargo da instância recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Passada em julgado, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
15/08/2025 17:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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15/08/2025 17:04
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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15/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/08/2025 00:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/08/2025 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/08/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/08/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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16/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:39
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:39
Deferido em parte o pedido de EDUARDO SOARES POSSEBON - CPF: *08.***.*05-30 (REQUERENTE)
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30/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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30/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 07:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705171-21.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO SOARES POSSEBON REQUERIDO: FERRI INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve retorno do AR referente ao mandado de ID 236072483, mas, em consulta ao site dos Correios, verifiquei que a finalidade do mandado não foi atingida, conforme comprovante em anexo.
Certifico, ainda, que a citação por meio eletrônico também não foi frutífera (não houve ciência pelo domicílio judicial eletrônico).
Certifico, por fim, ante a frustração das diligências citatórias e a ausência de tempo hábil para realização de novas diligências, cancelei a audiência de conciliação anteriormente designada.
De ordem, intime-se a parte AUTORA para informar o endereço atualizado da parte RÉ, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e pronto arquivamento do processo, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 24 de junho de 2025. -
24/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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16/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:23
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 13:57
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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15/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:07
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0705171-21.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDUARDO SOARES POSSEBON REQUERIDO: FERRI INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA DESPACHO Intime-se o autor para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2025 19:28
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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