TJDFT - 0714182-95.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:02
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ITALO ALVES MOREIRA em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de TARLEY BRUNO ALVES MOREIRA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:27
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 15:09
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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16/07/2025 15:02
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:02
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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10/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 22:34
Recebidos os autos
-
25/06/2025 22:34
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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25/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714182-95.2025.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: KEINE MARTINS QUEIROZ MOREIRA HERDEIRO: A.
M.
M., L.
M.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: KEINE MARTINS QUEIROZ MOREIRA INVENTARIADO(A): JOSE MARIA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Defiro os benefícios da justiça gratuita às requerentes.
Anote-se.
II.
A inicial comporta emenda.
Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) aditar a inicial, a fim de promover a qualificação completa, no polo ativo, das menores, devendo constar a nacionalidade, o estado civil, a profissão, o número de identidade, o número do CPF e o local de residência com endereço completo (inclusive CEP); b) acostar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros Tarley e Ítalo; c) carrear cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento (ou de casamento, se o caso) dos herdeiros Tarley e Ítalo; d) colacionar aos autos plano de partilha de forma técnica, em consonância com os artigos 620 e 653 do CPC; e e) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito -
09/05/2025 22:06
Recebidos os autos
-
09/05/2025 22:06
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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