TJDFT - 0701970-18.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de LUCIANA DO NASCIMENTO LOCK MARTINS em 15/09/2025 23:59.
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04/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2025 15:59
Recebidos os autos
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01/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:58
Indeferido o pedido de LUCIANA DO NASCIMENTO LOCK MARTINS - CPF: *05.***.*08-68 (QUERELANTE)
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01/09/2025 15:58
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
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01/09/2025 15:58
Declarada incompetência
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25/08/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701970-18.2025.8.07.0011 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: LUCIANA DO NASCIMENTO LOCK MARTINS QUERELADO: SANDRA MARIA ALVES PIRES DECISÃO Indefiro o pedido de citação da querelada SANDRA MARIA ALVES PIRES nos moldes pretendidos pela querelante, ante impossibilitada em sede de Juizados Especiais da citação por hora certa ou edital (art. 18 da Lei 9.099/95).
Ademais a citação é ato personalíssimo e, nos termos do art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95, não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Dê-se vista ao Ministério Público para se manifestar, inclusive, quanto ao pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (ID 245818095).
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/08/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:22
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:22
Indeferido o pedido de LUCIANA DO NASCIMENTO LOCK MARTINS - CPF: *05.***.*08-68 (QUERELANTE)
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20/08/2025 12:22
Outras decisões
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15/08/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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09/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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04/08/2025 15:21
Juntada de intimação
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04/08/2025 15:12
Juntada de ata - procedimento restaurativo
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04/08/2025 15:09
Sessão Restaurativa redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2025 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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04/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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29/07/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 03:12
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GSVP - Gabinete da Segunda Vice-Presidência NUJURES - núcleo Permanente de Justiça Restaurativa NUVIJURES - Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701970-18.2025.8.07.0011 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme as disposições da Resolução 1 de 24 de Janeiro de 2023, reservei a data de 04/08/2025, às 13h30, para Sessão Restaurativa, a ser realizada remotamente pela Justiça Restaurativa.
A parte L.N.L.M., foi devidamente convidada.
No entanto, não obtive êxito em contatar a parte: S.M.A.P.
Assim, encaminho os autos ao Juízo para providências.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a SESSÃO RESTAURATIVA.
Por fim, certifico que, para eventuais esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato diretamente com o NUJURES pelos seguintes números: (61) 3103-6065 (WhatsApp) e (61) 99505-4773 (WhatsApp). https://atalho.tjdft.jus.br/Sala5-13h30 Brasília/DF, 15 de maio de 2025.
PAULO VICTOR DE LIMA GOMES Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa (NUVIJURES) -
15/06/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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15/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:12
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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09/05/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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09/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
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07/05/2025 15:11
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:11
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
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28/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:21
Apensado ao processo #Oculto#
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28/04/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/04/2025 17:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/04/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/04/2025 14:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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